Ação Social Escolar
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Ação Social Escolar
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2023/2024
A Câmara Municipal da Murtosa assume, de forma transversal, como desígnio estratégico, o forte apoio à componente de formação das crianças e jovens do Concelho, consubstanciado, entre outros, em programas de apoio, no âmbito da ação social escolar, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de promoção da equidade no acesso à oferta escolar e formativa.
Num contexto de fragilidade económica, fortemente agravado pelo tempo de pandemia e profundamente agudizado pelo atual momento, esta estratégia constitui um suporte relevante para as famílias Murtoseiras, ao comparticipar/aliviar as despesas associadas ao percurso escolar dos seus educandos.
O apoio da Câmara Municipal incide sobre todo o espectro formativo escolar dos nossos jovens, indo desde o pré-escolar até ao ensino superior.
Pretende-se com a presente proposta compilar, num único documento, a generalidade dos apoios, no âmbito da ação social escolar, possibilitando uma visão integrada daquela que é a intervenção da autarquia neste domínio.
Neste tempo de especial dificuldade esta proposta, associada às responsabilidades que o Município assumiu na área da educação, revela um esforço significativo e adicional àquele que já foi feito em anos anteriores, reconhecendo desta forma que a Câmara Municipal deve ser parceira de todas as famílias no relevante investimento que é a educação dos nossos jovens.
1 - SERVIÇO DE ALMOÇO – TODOS OS GRAUS DE ENSINO DO PRÉ-ESCOLAR AO ENSINO SECUNDÁRIO
1.1 - Tendo como referencial o escalão de abono de família, determino que:
- Aos alunos que beneficiem do 1º escalão seja atribuída a refeição gratuita na cantina escolar;
- Aos alunos que beneficiem do 2º escalão seja atribuída uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.1.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando as credenciais atribuídas ao aluno.
Documentos a entregar: Declaração do abono de família;
2 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
2.1 – Atividades de animação e apoio à família (AAAF) - prolongamento de horário Considerando a legislação que regula a componente de apoio à família, determino as seguintes mensalidades, a pagar pelos agregados, tendo como referencial o escalão do abono de família:
Preçário do Serviço de Prolongamento de Horário
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Escalões de rendimento per capita
Percentagens a aplicar sobre o rendimento per capita
Escalão
Capitação
1.º
Até 30% da RMM
5%
2.º
Entre 30% até 50% da RMM
10%
3.º
Entre 50% até 70% da RMM
12,5%
4.º
Entre 70% até 100% da RMM
15%
5.º
Entre 100% até 150% da RMM
15%
6.º
>150% da RMM
17,5%
No entanto, o valor das mensalidades não deverá ultrapassar os seguintes patamares:
EBI Torreira
50,00€/ mês
Centros Escolares da Saldida, do Monte e de S. Silvestre
50,00€/mês
(Valores em euros)
2.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando as credenciais atribuídas ao aluno.
Documentos a entregar: Cópia da última declaração de IRS apresentada, bem como declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
2.3 - A mensalidade do serviço de prolongamento de horário, prestado no âmbito da Componente de Apoio à Família será debitada no cartão do aluno até ao dia 8 de cada mês.
3 – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
3.1 - O valor da mensalidade será fixada em 25 euros mensais à exceção dos meses com interrupção letiva.
3.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido no ano letivo anterior.
Documentos a entregar: Declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
3.3 - A mensalidade do serviço de prolongamento de horário, prestado no âmbito da Componente de Apoio à Família será debitada no cartão do aluno até ao dia 8 de cada mês.
4 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR
4.1 - Tendo a pretensão de ajudar as famílias a suportar os encargos associados à aquisição de manuais, cadernos de atividades e materiais escolar, proponho que seja atribuído um auxílio económico a todos os alunos matriculados nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas da Murtosa:
- no valor de 60€, a todos os alunos do primeiro ciclo;
- no valor de 85€, a todos os alunos do segundo ciclo;
- no valor de 100€, a todos os alunos do terceiro ciclo;
4.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido no ano letivo anterior.
Documentos a anexar: Documento comprovativo da aquisição do material em nome dos alunos.
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Bolsas de Estudo no Secundário
5 – BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTEM O ENSINO SECUNDÁRIO NA MURTOSA
Esta bolsa de estudo pretende ser um mecanismo de discriminação positiva para os alunos que tomem a decisão de frequentar o ensino secundário no seu próprio Concelho, constituindo, assumidamente, um incentivo à opção pela oferta formativa da Escola Padre António Morais da Fonseca, garantindo, desta forma a desejável manutenção do ensino secundário no nosso Concelho, com os ganhos daí decorrentes.
5.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 350,00€, todos os alunos que, cumulativamente:
5.1.1 Tenham residência fiscal no Concelho da Murtosa ou que demonstrem que frequentaram, no Agrupamento de Escolas da Murtosa, de forma contínua, pelo menos o 3º ciclo;
5.1.2 Demonstrem ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior e frequentem, no ano letivo 2023/2024, o ensino secundário ou profissional na Escola Padre António Morais da Fonseca.
5.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido no ano letivo anterior.
Documentos a anexar: Declaração do Agrupamento com a indicação do aproveitamento escolar no ano letivo anterior, à data do pedido, com indicação do estabelecimento de ensino onde frequentou o terceiro ciclo.
5.3 – Cessação do apoio
O apoio cessará caso o aluno deixe de frequentar a atividade letiva ou se transfira para outro estabelecimento de ensino, fora do Concelho, seja qual for o motivo invocado para a transferência.
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Bolsas de Estudo do Ensino Superior
6- BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DA MURTOSA QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR
Este mecanismo de atribuição pretende ser um sucedâneo do regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior que distinguia o acesso a esse tipo de apoio em função dos rendimentos declarados pelas famílias levando por vezes a manifestas injustiças.
Considerando que:
- A formação académica dos novos jovens deve ser uma prioridade social no contexto de uma comunidade que pretende gerar em si e para si massa critica;
- A generalidade das famílias, tradicionalmente beneficiadas pelo apoio Municipal, também beneficiavam, cumulativamente, de outros apoios de âmbito social;
- A frequência do ensino superior por parte dos nossos jovens gera nas famílias um encargo adicional significativo sem que muitas delas possuam qualquer tipo de apoio para fazer face a esse esforço financeiro adicional, determino a atribuição a todos os alunos considerado ilegíveis, nos termos dos números seguintes, de uma bolsa de estudo anual no valor de 750,00€.
6.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 750,00€, todos os alunos que, cumulativamente:
6.1.1 - Tenham residência atual no Concelho da Murtosa, a qual será verificada através do domicilio fiscal e/ou recenseamento eleitoral;
6.1.2 - Estejam matriculados no ano letivo de 2023/2024 num curso técnico superior profissional (CteSP), numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior público ou privado reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;
6.1.3 - Estejam matriculados pela primeira vez e no primeiro ano do curso técnico superior profissional, da licenciatura ou mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar através de certificado que obtiveram aproveitamento na licenciatura;
6.1.4 - Caso estejam inscritos noutro ano do respetivo curso deverão demonstrar, através de certificado do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano letivo anterior;
6.1.5 - Tenham idade não superior a 26 anos;
6.2 - CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.2.1 - A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará cumulativamente o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.
6.2.2 - As coletividades concelhias poder-se-ão candidatar ao período de colaboração comunitária dos respetivos bolseiros apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal descrevendo, com objetividade, as atividades que pretendem ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.
6.2.3 – Apenas será viável a atribuição de bolsa de estudo durante um período máximo de 5 anos.
6.3 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 2 a 31 de outubro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e, nos casos previsto nos pontos 6.1.3 e 6.1.4, de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
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Transportes Escolares
7 – TRANSPORTES ESCOLARES
7.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAMENTE AO APOIO
7.1.1 – A Câmara Municipal da Murtosa assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, no âmbito da legislação aplicável.
7.1.2 – A área de referência do serviço de transportes escolares é o Concelho da Murtosa, só tendo direito ao subsídio de transporte os alunos nele residentes.
7.1.3 – São abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos que frequentem o Ensino Básico e Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a paragem de transporte público diste 3 ou 4km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
7.1.4 - Para efeitos de pagamento/comparticipação dos transportes escolares aos alunos, será sempre considerada a escola que se localize na área de residência.
7.1.5 – O transporte dos alunos será assegurado nos dias letivos, conforme estipula o nº 2 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, e de acordo com as datas definidas no Calendário Escolar emanado do Ministério da Educação.
7.1.6 – Não são abrangidos pelo subsídio de transporte escolar os alunos que:
a) Não frequentem um estabelecimento oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições;
b) Não cumpram as normas de encaminhamento de matrícula estabelecidas pelo Ministério da Educação.
7.1.7 – Os alunos não abrangidos pelo subsídio de Transporte Escolar receberão informação, através de ofício, referindo o motivo de não atribuição do mesmo.
7.1.8 – As omissões e imprecisões das presentes normas de procedimento, bem como as situações sobrevenientes, serão analisadas e decididas pelo membro do Executivo Municipal com a responsabilidade do Pelouro da Educação.
7.2 – APOIO A ALUNOS ATÉ AO 3º CICLO
7.2.1 – De acordo com a Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, os alunos que se encontrem em situação de estudo até ao final do 3º ciclo, devidamente comprovada pela escola, serão abrangidos pelo subsídio de transporte num montante igual a 100% do seu custo.
7.2.2 – Os alunos abrangidos deverão levantar o passe no SASE da escola que frequentam, devendo o estabelecimento de ensino dar conhecimento à autarquia, até à data fixada, da lista de alunos que levantaram o passe e o solicitaram para o mês seguinte.
7.3 – APOIO A ALUNOS DO SECUNDÁRIO
7.3.1 – Todos os alunos, do Concelho da Murtosa, que se encontrem a estudar no ensino secundário ministrado no Município serão abrangidos pelo subsídio escolar num montante de 100% do custo com passes de transportes públicos.
7.3.2 – Aos alunos que se encontrem a estudar em escolas secundárias de fora do concelho será atribuído um subsídio de transporte escolar num montante igual a 100% do seu custo, nas seguintes situações, devidamente comprovadas aquando da matrícula:
a) Inexistência de vaga no curso lecionado na escola do Concelho;
b) Inexistência do curso na escola pública de ensino regular mais próxima da área de residência;
7.3.3 – Os alunos que, tendo disponível a oferta de curso na escola do Município, optem por frequentar esse mesmo curso numa escola de fora do Concelho, não terão direito a qualquer apoio.
7.3.4 – Os alunos que, tendo efetuado a matrícula num curso ministrado na escola do Município, sejam obrigados a frequentá-lo numa escola fora do mesmo, devido ao cancelamento dessa oferta, por parte do estabelecimento escolar do Concelho, devidamente comprovado, terão direito a um subsídio de transporte escolar no valor de 100% do seu custo.
7.3.5 – Os alunos que frequentem o secundário devem solicitar e levantar os respetivos passes nas operadoras de transporte que operem na área geográfica do estabelecimento escolar, apresentando a documentação de despesa na Câmara Municipal, no sentido de serem reembolsados do valor pago.
7.3.6 – Aos alunos beneficiários do passe “4_18@escola.tp” a Câmara Municipal suportará, até ao máximo de 100%, o diferencial entre o apoio recebido, ao abrigo deste programa, e o custo total do passe.
7.4 – ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.4.1 - Os alunos portadores de deficiência serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente com a alínea b), do nº 1 do artigo 13º, conjugado com o nº2 do artigo 8 do despacho nº 18987/2009, salvo legislação posterior.
7.4.2 – As normas de requisição dos passes escolares destes alunos são as previstas para os alunos do secundário.
7.5 – INSTRUÇÃO DE CANDIDATURAS
7.5.1 – Para a candidatura ao subsídio de transporte devem todos os alunos do secundário, preencher o formulário próprio, que será facultado pelos serviços da Câmara Municipal.
7.5.2 – O modelo de candidatura deverá ser corretamente preenchido, de forma a nele constarem todos os elementos solicitados, confirmações e declarações das entidades (Escolas e Juntas de Freguesia), e, no caso de alunos com NEE, declarações médicas, bem como o respetivo Programa Educativo Individual.
7.5.3 – Os modelos incorretamente preenchidos ou sem a documentação requerida serão devolvidos, não se responsabilizando a Câmara Municipal da Murtosa pelos atrasos daí decorrentes.
A Autarquia reserva-se ainda ao direito de confirmar todas as informações neles constantes, se tal se revelar necessário.
7.6 – PRAZOS DE CANDIDATURA
7.6.1 – A data limite de receção de todos os modelos de candidatura, devidamente preenchidos e assinados é 12 de Setembro de 2022 para que seja possível assegurar o respetivo passe escolar/subsídio desde o início do ano letivo.
7.6.2 – A partir desta data, só serão recebidas candidaturas de alunos transferidos para escolas do concelho, provenientes de escolas exteriores a este, ou, aos que, dentro do concelho, tenham mudado de residência. As candidaturas deverão ser remetidas pelas escolas à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a matrícula ou mudança de residência.
7.6.3 – No caso dos alunos transferidos para escolas do Concelho, provenientes de escolas exteriores a este, a candidatura deverá ser acompanhada de cópia do respetivo Boletim de Transferência, autenticado pela escola que recebe os alunos.
7.6.4 – No caso de mudança de residência, a candidatura deverá ser acompanhada por um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia do local onde o aluno passou a residir.
7.6.5 – Todas as candidaturas rececionadas após 12 de setembro e que não se enquadrem nas situações estipuladas nos pontos 7.6.2 e 7.6.3 não serão consideradas.