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Bolsas de Estudo
6 - BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DA MURTOSA QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR
Este mecanismo de atribuição pretende ser um sucedâneo do regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior que distinguia o acesso a esse tipo de apoio em função dos rendimentos declarados pelas famílias levando por vezes a manifestas injustiças.
Considerando que:
- A formação académica dos novos jovens deve ser uma prioridade social no contexto de uma comunidade que pretende gerar em si e para si massa critica;
- A generalidade das famílias, tradicionalmente beneficiadas pelo apoio Municipal, também beneficiavam, cumulativamente, de outros apoios de âmbito social;
- A frequência do ensino superior por parte dos nossos jovens gera nas famílias um encargo adicional significativo sem que muitas delas possuam qualquer tipo de apoio para fazer face a esse esforço financeiro adicional, proponho a atribuição a todos os alunos considerado ilegíveis, nos termos dos números seguintes, de uma bolsa de estudo anual no valor de 800,00€.
6.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 800,00 euros, todos os alunos que, cumulativamente:
6.1.1 - Tenham residência atual no Concelho da Murtosa;
6.1.2 - Estejam matriculados no ano letivo de 2020/2021 numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior público ou privado reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;
6.1.3 - Estejam matriculados pela primeira vez e no primeiro ano da licenciatura ou mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar através de certificado que obtiveram aproveitamento no ano anterior da licenciatura;
6.1.4 - Caso estejam inscritos noutro ano da respetiva licenciatura ou mestrado deverão demonstrar através de certificado, do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano letivo anterior;
6.1.5 - Tenham idade não superior a 26 anos;
6.2 CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.2.1 A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará cumulativamente o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.
6.2.2 As coletividades concelhias poder-se-ão candidatar ao período de colaboração comunitária dos respetivos bolseiros apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal descrevendo, com objetividade, as atividades que pretende ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.
6.4 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 30 de setembro e 30 de outubro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e, nos casos previsto nos pontos 6.1.3 e 6.1.4, de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.