Resíduos Urbanos
A gestão de resíduos urbanos constitui um dos grandes desafios das sociedades modernas.
O crescimento dos agregados populacionais e o desenvolvimento da economia levou a um significativo aumento dos resíduos,mas também a uma maior diversidade dos materiais, com diferentes processos de encaminhamento, tratamento e duração de decomposição no meio ambiente.
Estes factos fazem com que a necessidade da gestão dos resíduos também aumente, constituindo um serviço público de caracteres estrutural, essencial ao bem estar geral e saúde publica das populações, assim como à proteção do ambiente.
A principal prioridade das populações e dos seus cidadãos deverá ser sempre a prevenção e redução da produção de resíduos. Quando a produção não pode ser evitada ou minimizada, deve-se privilegiar a reutilização, seguridade de reciclagem e outros tipos de valorização dos resíduos.
A deposição de resíduos em aterro deverá ser reduzida ao mínimo indispensável sendo considerada como última opção no tratamento dos resíduos.
Em todo o processo de gestão dos resíduos o colaboração da população é fundamental e imprescindível.
A opção de comportamentos e hábitos ecológicos como a opção de utilização de produtos reutilizáveis e /ou recicláveis, a separação e o correto encaminhamento dos diferentes resíduos produzidos, são pequenos gestos que fazem toda a diferença para uma melhor qualidade de vida para um desenvolvimento mais sustentado do nosso concelho.
CONSULTE AQUI O REGULAMENTO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E HIGIENE E LIMPEZA PÚBLICAS
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1. Recolha de Resíduos indiferenciados
O sistema de gestão de resíduos indiferenciados é da responsabilidade da Câmara Municipal da Murtosa e inclui a recolha de contentores e o transporte a destino final. Esta recolha é garantida por um contrato de prestação de serviços com a empresa Luságua – Serviços Ambientais S.A. que é responsável pela recolha e transporte até à Estação de Transferência da ERSUC em Estarreja, empresa que dá continuidade ao ciclo dos resíduos procedendo ao tratamento final dos resíduos.
Os resíduos indiferenciados devem ser depositados pelos munícipes nos contentores disponibilizados para o efeito, localizados na via pública. A lavagem e desinfeção destes contentores obedece a um plano estabelecido no contrato com a empresa prestadora de do serviço.
A Município da Murtosa coloca à disposição dos seus Munícipes 420 contentores de recolha de resíduos indiferenciados onde a deposição deverá ser feita da seguinte forma:
- Não colocar resíduos fora dos contentores;
- Depositar os resíduos dentro dos contentores, em sacos plásticos devidamente fechados;
- Não depositar líquidos dentro dos contentores;
- Fechar a tampa do contentor após a deposição dos resíduos;
- Não deslocar o contentor do seu local estabelecido;
Pode colocar no contentor de resíduos urbanos indiferenciados:
- Materiais não recicláveis;
- Restos de comida;
- Loiça partida;
- Guardanapos e papel de cozinha sujos de gordura;
- Fraldas, lenços de papel e resíduos provenientes das instalações sanitárias.
Não pode colocar no contentor de resíduos urbanos indiferenciados:
- Resíduos recicláveis (embalagens de vidro, plástico, metal, cartão e papel, exceto se contaminados);
- Resíduos volumosos (monos/monstros);
- Resíduos verdes;
- Eletrodomésticos, pilhas acumuladores e outros resíduos elétricos;
- Resíduos de construção ou demolição;
- Resíduos industriais;
- Resíduos hospitalares;
- Pneus e sucatas;
- Brasas ou cinzas de lareiras;
- Medicamentos.
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2. Recolha de Selectiva de Resíduos
A separação de resíduos permite a sua reciclagem, gerando vantagens ambientais e económicas, em particular a economia de energia, a poupança de matérias-primas , a preservação de recursos naturais e a reintegração das embalagens no mercado, facilitando a economia circular.
A separação de resíduos permite igualmente a redução da quantidade de resíduos urbanos enviados para aterros sanitários ou para valorização energética.
A recolha seletiva de papel/cartão, plástico e vidros é realizada no Municipio da Murtosa, com recurso à deposição em Ecopontos, pela ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, S.A. que procede à recolha, transporte, tratamento e valorização deste tipo de resíduos no Município da Murtosa.
Os Ecopontos, conjunto de contentores ou baterias de contentores, destinados à deposição seletiva de fileiras distintas de materiais tais como: o vidro (contentor verde), o papel e cartão (contentor azul), as embalagens de plástico ou metal (contentor amarelo), encontram-se situados em locais estratégicos no concelho (grandes agregados populacionais, estabelecimentos de ensino, unidades de restauração entre outros), de forma a que todos os cidadãos tenham acesso a estas infraestruturas.
O Municipio da Murtosa, em colaboração com a ERSUC coloca à disposição dos seu munícipes 58 Ecopontos completos acrescidos de 9 vidrões isolados, ou em complemento a Ecopontos completos, onde poderá depositar:
Ecoponto Amarelo – Plástico e Metal
Colocar:
- Sacos plásticos, embalagens de plástico de champô e detergentes, garrafas e garrafões de água, garrafas de sumos e outras garrafas de plástico, embalagens de iogurte, embalagens de leite, sumos e vinho, latas de bebidas e conservas, esferovite, tabuleiros de alumínio e latas de sprays/aerossóis.
Não Colocar:
- Embalagens de plástico contaminadas, eletrodomésticos, brinquedos, calçado e vestuário
Ecoponto Azul – Papel e Cartão
Colocar:
- Embalagens ou caixas de cartão, caixas de cereais, bolachas e semelhantes, caixas de ovos sacos de papel, jornais, revistas, papel de escrita e de impressão e envelopes.
Não Colocar:
- Embalagens ou caixas de cartão com gorduras, embalagens de produtos químicos, papel sujo (fraldas, lenços ou guardanapos), papel metalizado, papel plastificado e radiografias
Ecoponto Verde – Vidro
Colocar:
- Garrafas de vidro de sumos, águas, vinho, azeite ou outras garrafas semelhantes, boiões de conservas e doces, frascos de perfumaria e cosmética.
Não colocar:
- Loiça de vidro, pirex, barro ou cerâmica, ampolas e seringas, vidros de automóvel ou janelas, espelhos, vidro armado e lâmpadas.
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3. Recolha de Resíduo Volumosos (Monos), de Resíduos Verdes, de Resíduos Elétricos e Eletrónicos e Resíduos de Construção e Demolição de obras de escassa relevância
O Município da Murtosa, disponibiliza aos seus Munícipes um serviço gratuito de recolha dos resíduos acima referidos.
A recolha destes resíduos é realizada pela empresa prestadora de serviços Luságua – Serviços Ambientais S.A., na primeira semana completa de cada mês.
A recolha pode ser solicitada à Luságua, através de:
- E-mail enviado a pedidos.murtosa@lusagua.pt
- Telefone 968 685 153 (custo de uma chamada para uma linha telefónica geográfica com números começados por 9).
Deverá indicar sempre a morada para recolha, o contacto, a quantidade e a tipologia dos resíduos a recolher.
O serviço é gratuito pelo que o Município alerta e apela à sua utilização no âmbito dos resíduos referenciados , que não deverão ser depositados ao lado dos contentores nem em outros espaços públicos.Pode ainda proceder à entrega de Resíduos Elétricos e Eletrónicos, assim como pilhas, no Centro Escolar da Saldida colaborando com Projeto “Escola Electrão” ao qual esta escola aderiu e tem implementado com sucesso.
Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição de indiferenciados ou de recolha seletiva, na via pública ou em outros espaços públicos, monos, resíduos verdes, equipamentos elétricos ou eletrónicos e entulhos.
A deposição de resíduos não autorizados nos equipamentos de recolha, no interior ou no exterior dos mesmos, é punível com coima, pelo que pode e deve ser reportada aos serviços de ambiente da GNR (SEPNA) e/ou ao Município da Murtosa. Para o efeito deve indicar a tipologia de resíduos abandonados, matriculas de viaturas, bem como a data e a hora da(s) ocorrência(s).
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4. Recolha de Óleos Alimentares Usados
O sistema de recolha e valorização de óleos alimentares usados do Municipio da Murtosa compreende um total de 16 oleões distribuídos por todas as freguesias do concelho.
Os oleões que se encontram distribuídos pelo conselho estão equipados com um sistema de sensorização que permite conhecer em tempo real o estado de enchimento dos oleões entre outras funcionalidades.
Podem ser depositados nos oleões óleos vegetais como os de girassol, soja, palma, colza, azeite e óleos de conservas. Os óleos e azeite devem ser colocados em garrafa de plástico, de refrigerante ou do próprio óleo, sendo colocada dentro do oleão bem fechada para evitar derrames.
Não deverão ser colocados nos oleões, óleos lubrificantes de motores, margarinas e/ou outros resíduos alimentares resultantes de frituras.