Ação Social Escolar
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Ação Social Escolar
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2024/2025
A Câmara Municipal da Murtosa assume, de forma transversal, como desígnio estratégico, o forte apoio à componente de formação das crianças e jovens do Concelho, consubstanciado, entre outros, em programas de apoio, no âmbito da ação social escolar, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de promoção da equidade no acesso à oferta escolar e formativa.
Num contexto de fragilidade económica, esta estratégia constitui um suporte relevante para as famílias Murtoseiras, ao comparticipar/aliviar as despesas associadas ao percurso escolar dos seus educandos.
O apoio da Câmara Municipal incide sobre todo o espectro formativo escolar dos nossos jovens, indo desde o pré-escolar até ao ensino superior.
Pretende-se, com a presente proposta, compilar, num único documento, a generalidade dos apoios, no âmbito da ação social escolar, possibilitando uma visão integrada daquela que é a intervenção da autarquia neste domínio.
Neste tempo de especial dificuldade esta proposta, associada às responsabilidades que o Município assumiu na área da educação, revela um esforço significativo e adicional àquele que já foi feito em anos anteriores, reconhecendo desta forma que a Câmara Municipal deve ser parceira de todas as famílias no relevante investimento que é a educação dos nossos jovens.
1 - SERVIÇO DE ALMOÇO – TODOS OS GRAUS DE ENSINO DO PRÉ-ESCOLAR AO ENSINO SECUNDÁRIO
1.1 - Tendo como referencial o escalão de abono de família, determino que:
- Aos alunos que beneficiem do 1º escalão seja atribuída a refeição gratuita na cantina escolar;
- Aos alunos que beneficiem do 2º escalão seja atribuída uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.
1.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando as credenciais atribuídas ao aluno.
Documentos a entregar: Declaração do abono de família;
2 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
2.1 – Atividades de animação e apoio à família (AAAF) - prolongamento de horário
Considerando a legislação que regula a componente de apoio à família, determino as seguintes mensalidades, a pagar pelos agregados, tendo como referencial o escalão do abono de família:
Preçário do Serviço de Prolongamento de Horário
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Escalões de rendimento per capita
Percentagens a aplicar sobre o rendimento per capita
Escalão
Capitação
1.º
Até 30% da RMM
5%
2.º
Entre 30% até 50% da RMM
10%
3.º
Entre 50% até 70% da RMM
12,5%
4.º
Entre 70% até 100% da RMM
15%
5.º
Entre 100% até 150% da RMM
15%
6.º
>150% da RMM
17,5%
No entanto, o valor das mensalidades não deverá ultrapassar os seguintes patamares:
EBI Torreira
50,00€/ mês
Centros Escolares da Saldida, do Monte e de S. Silvestre
50,00€/mês
(Valores em euros)
2.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando as credenciais atribuídas ao aluno.
Documentos a entregar: Cópia da última declaração de IRS apresentada, bem como declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
2.3 - A mensalidade do serviço de prolongamento de horário, prestado no âmbito da Componente de Apoio à Família será debitada no cartão do aluno até ao dia 8 de cada mês.
3 – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
3.1 - O valor da mensalidade será fixado em 30 euros mensais à exceção dos meses com interrupção letiva.
3.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido no ano letivo anterior.
Documentos a entregar: Declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
3.3 - A mensalidade do serviço de prolongamento de horário, prestado no âmbito da Componente de Apoio à Família será debitada no cartão do aluno até ao dia 8 de cada mês.
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Bolsa de Estudo do 1º, 2º e 3º Ciclos
4 - BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM O 1º, 2º E 3º CICLOS
4.1 – Apesar da gratuitidade da frequência nestes graus de ensino, as famílias continuam a fazer um esforço financeiro significativo com a educação das suas crianças, pelo que o Município da Murtosa entende ser relevante apoiar os pais e encarregados de educação neste domínio.
Assim, estabelece-se uma bolsa de estudo aos alunos que frequentam o 1º, 2º e 3º ciclos, deixando discricionariedade às famílias para orientarem o recurso para a realização de despesas que entenderem mais relevantes no contexto da educação dos alunos.
Proponho, desta forma, que seja atribuída uma bolsa de estudo a todos os alunos matriculados no início do ano letivo nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas da Murtosa:
- no valor de 60€, a todos os alunos do primeiro ciclo;
- no valor de 85€, a todos os alunos do segundo ciclo;
- no valor de 100€, a todos os alunos do terceiro ciclo;
4.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido no ano letivo anterior.
Documentos a anexar: Comprovativo do IBAN
4.3 – Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser feitas de 15 de setembro a 31 de de outubro de 2024.
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Bolsas de Estudo no Secundário
5 – BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTEM O ENSINO SECUNDÁRIO NA MURTOSA
Esta bolsa de estudo pretende ser um mecanismo de discriminação positiva para os alunos que tomem a decisão de frequentar o ensino secundário no seu próprio Concelho, constituindo, assumidamente, um incentivo à opção pela oferta formativa da Escola Padre António Morais da Fonseca, garantindo, desta forma a desejável manutenção do ensino secundário no nosso Concelho, com os ganhos daí decorrentes.
5.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 350,00€, todos os alunos que, cumulativamente:
5.1.1 Tenham residência fiscal no Concelho da Murtosa ou que demonstrem que frequentaram, no Agrupamento de Escolas da Murtosa, de forma contínua, pelo menos o 3º ciclo;
5.1.2 Demonstrem ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior e frequentem, no ano letivo 2024/2025, o ensino secundário ou profissional na Escola Padre António Morais da Fonseca.
5.2 – Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas. De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt.
Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido no ano letivo anterior.
Documentos a anexar: Declaração do Agrupamento com a indicação do aproveitamento escolar, à data do pedido, com indicação do estabelecimento de ensino onde frequentou o terceiro ciclo e comprovativo do IBAN.
5.3 – Cessação do apoio
O apoio cessará caso o aluno deixe de frequentar a atividade letiva ou se transfira para outro estabelecimento de ensino, fora do Concelho, seja qual for o motivo invocado para a transferência.
5.4 – Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser feitas até ao dia 1 de outubro de 2024.
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Bolsas de Estudo do Ensino Superior
6- BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DA MURTOSA QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR
Este mecanismo de atribuição pretende ser um sucedâneo do regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior que distinguia o acesso a esse tipo de apoio em função dos rendimentos declarados pelas famílias levando por vezes a manifestas injustiças.
Considerando que:
- A formação académica dos novos jovens deve ser uma prioridade social no contexto de uma comunidade que pretende gerar em si e para si massa critica;
- A generalidade das famílias, tradicionalmente beneficiadas pelo apoio Municipal, também beneficiavam, cumulativamente, de outros apoios de âmbito social;
- A frequência do ensino superior por parte dos nossos jovens gera nas famílias um encargo adicional significativo sem que muitas delas possuam qualquer tipo de apoio para fazer face a esse esforço financeiro adicional, determino a atribuição a todos os alunos considerado elegíveis, nos termos dos números seguintes, de uma bolsa de estudo anual no valor de 750,00€.
6.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 750,00€, todos os alunos que, cumulativamente:
6.1.1 - Tenham residência atual no Concelho da Murtosa, a qual será verificada através do domicílio fiscal e/ou recenseamento eleitoral;
6.1.2 - Estejam matriculados no ano letivo de 2024/2025 num curso técnico superior profissional (CteSP), numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior público ou privado reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;
6.1.3 - Estejam matriculados pela primeira vez e no primeiro ano do curso técnico superior profissional, da licenciatura ou mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar através de certificado que obtiveram aproveitamento na licenciatura;
6.1.4 - Caso estejam inscritos noutro ano do respetivo curso deverão demonstrar, através de certificado do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano letivo anterior;
6.1.5 - Tenham idade não superior a 26 anos;
6.2 - CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.2.1 - A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará cumulativamente o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.
6.2.2 - As coletividades concelhias poder-se-ão candidatar ao período de colaboração comunitária dos respetivos bolseiros apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal descrevendo, com objetividade, as atividades que pretendem ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.
6.2.3 – Apenas será viável a atribuição de bolsa de estudo durante um período máximo de 5 anos.
6.3 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 1 a 31 de outubro de 2024, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e, nos casos previsto nos pontos 6.1.3 e 6.1.4, de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino e comprovativo do IBAN.