Ação Social Escolar
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Ação Social Escolar
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2025/2026
Dando continuidade à política de apoio à componente de formação das crianças e jovens do concelho que tem vindo a ser desenvolvida nos anos letivos anteriores, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de promoção da equidade no acesso à oferta escolar e formativa, na sua reunião do passado dia 5 de junho de 2025, a Câmara Municipal aprovou a implementação das seguintes medidas.
1. SERVIÇO DE ALMOÇO – TODOS OS GRAUS DE ENSINO (do Pré-Escolar ao Ensino Secundário)
Tendo como referencial o escalão de abono de família:
- os alunos que beneficiem do 1.º escalão terão direito a refeição gratuita na cantina escolar;
- os alunos que beneficiem do 2º escalão terão direito a uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.
1.1. Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Deverão os Encarregados de Educação aceder à Plataforma SIGA e preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito (https://siga.edubox.pt).
Documentos a entregar/anexar à candidatura: Declaração/comprovativo do escalão de abono de família de que o aluno beneficia.
1.2 – Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser efetuadas de 9 de junho a 31 de julho de 2025.
No caso de se tratar da primeira matrícula do aluno no Agrupamento de Escolas da Murtosa, deverão os Encarregados de Educação solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas as credenciais atribuídas ao aluno.
2 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF)
Preçário do Serviço de Prolongamento de Horário
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Escalões de rendimento per capita
Percentagens a aplicar sobre o rendimento per capita
Escalão
Capitação
1.º
Até 30% da RMM
5%
2.º
Entre 30% até 50% da RMM
10%
3.º
Entre 50% até 70% da RMM
12,5%
4.º
Entre 70% até 100% da RMM
15%
5.º
Entre 100% até 150% da RMM
15%
6.º
>150% da RMM
17,5%
As mensalidades serão definidas em função da aplicação das taxas sobre o valor da capitação, no entanto nenhuma das mensalidades poderá ultrapassar o valor de €50,00.
2.1. Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Deverão os Encarregados de Educação aceder à Plataforma SIGA e preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito (https://siga.edubox.pt).
Documentos a entregar: Cópia da última declaração de IRS de 2024, bem como declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
2.2. Mensalidade
A mensalidade será debitada no cartão do aluno até ao dia 8 de cada mês.
2.3. Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser efetuadas de 9 de junho a 15 de julho de 2025.
No caso de se tratar da primeira matrícula do aluno no Agrupamento de Escolas da Murtosa, deverão os Encarregados de Educação solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas as credenciais atribuídas ao aluno.
3. 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF)
3.1. Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Deverão os Encarregados de Educação aceder à Plataforma SIGA e preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito (https://siga.edubox.pt).
Documentos a entregar: Declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
3.2. Mensalidades
O valor da mensalidade será de €30,00, à exceção dos meses com interrupção letiva. A mensalidade será debitada no cartão do aluno até ao dia 8 de cada mês.
3.3. Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser efetuadas de 9 de junho a 15 de julho de 2025.
No caso de se tratar da primeira matrícula do aluno no Agrupamento de Escolas da Murtosa, deverão os Encarregados de Educação solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas as credenciais atribuídas ao aluno.
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Bolsa de Estudo do 1º, 2º e 3º Ciclos
No âmbito do assunto mencionado em epígrafe, na sequência das orientações superiores recebidas, tendo como objectivo preparar o arranque do próximo ano lectivo, e dando continuidade à política de apoio à componente de formação das crianças e jovens do concelho que a Autarquia tem vindo a desenvolver nos anos lectivos anteriores, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de promoção da equidade no acesso à oferta escolar e formativa, propõem-se as seguintes medidas.
BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM O ENSINO BÁSICO (1º, 2º E 3º CICLOS)
Apesar da gratuitidade da frequência nestes graus de ensino, as famílias continuam a fazer um esforço financeiro significativo com a educação das suas crianças, pelo que o Município da Murtosa entende ser relevante apoiar pais e encarregados de educação neste domínio.
Assim, os alunos que frequentam o Ensino Básico no Agrupamento de Escolas da Murtosa, terão direito a uma bolsa de estudo, nos seguintes moldes:
- no valor de 60,00€, para os alunos do primeiro ciclo;
- no valor de 85,00€, para os alunos do segundo ciclo;
- no valor de 100,00€, para os alunos do terceiro ciclo.
Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Deverão os Encarregados de Educação aceder à Plataforma SIGA e preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito (https://siga.edubox.pt.).
Documentos a anexar: Comprovativo do IBAN
Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser efectuadas de 1 de Setembro a 30 de Novembro de 2025.
No caso de se tratar da primeira matrícula do aluno no Agrupamento de Escolas da Murtosa, deverão os Encarregados de Educação solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas as credenciais atribuídas ao aluno.
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Bolsas de Estudo no Secundário
BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM O ENSINO SECUNDÁRIO NA ESCOLA PE. ANTÓNIO MORAIS DA FONSECA
Esta bolsa de estudo pretende ser um mecanismo de discriminação positiva para os alunos que tomem a decisão de frequentar o Ensino Secundário no concelho, constituindo, assumidamente, um incentivo à opção pela oferta formativa da Escola Padre António Morais da Fonseca, garantindo, desta forma a desejável manutenção deste nível de ensino no nosso concelho, com os ganhos daí decorrentes.
Alunos elegíveis
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 350,00€, todos os alunos que, cumulativamente:
- Tenham residência fiscal no concelho da Murtosa ou que demonstrem que frequentaram, no Agrupamento de Escolas da Murtosa, de forma contínua, pelo menos o 3º Ciclo do Ensino Básico;
- Demonstrem ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior e frequentem, no ano letivo 2025/2026, o Ensino Secundário na Escola Padre António Morais da Fonseca.
- Instrução dos requerimentos e condições de acesso aos apoios
Deverão os Encarregados de Educação aceder à Plataforma SIGA e preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito (https://siga.edubox.pt.).
Documentos a anexar: Declaração do Agrupamento de Escolas da Murtosa com a indicação do aproveitamento escolar, à data do pedido, com indicação do estabelecimento de ensino onde frequentou o 3.º Ciclo e comprovativo do IBAN.
Cessação do apoio
O apoio cessará caso o aluno deixe de frequentar a actividade lectiva ou se transfira para outro estabelecimento de ensino, fora do concelho, seja qual for o motivo invocado para a transferência.
Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser efectuadas de 1 de Setembro a 30 de Outubro de 2025.
No caso de se tratar da primeira matrícula do aluno no Agrupamento de Escolas da Murtosa, deverão os Encarregados de Educação solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas as credenciais atribuídas ao aluno.
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Bolsas de Estudo do Ensino Superior
BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS DA MURTOSA QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR
Este mecanismo de atribuição pretende ser um sucedâneo do regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior, que distinguia o acesso a esse tipo de apoio em função dos rendimentos declarados pelas famílias, levando por vezes a manifestas injustiças.
Considerando que:
- a formação académica dos novos jovens deve ser uma prioridade social no contexto de uma comunidade que pretende gerar em si e para si massa crítica;
- a generalidade das famílias, tradicionalmente beneficiadas pelo apoio municipal, também beneficiavam, cumulativamente, de outros apoios de âmbito social;
- a frequência do ensino superior, por parte dos nossos jovens, gera nas famílias um encargo adicional significativo, sem que muitas delas possuam qualquer tipo de apoio para fazer face a esse esforço financeiro adicional;
todos os alunos considerado elegíveis, nos termos dos números seguintes, terão direito a uma bolsa de estudo anual, no valor de 750,00€.
6.1. Alunos elegíveis
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo, todos os alunos que, cumulativamente:
6.1.1. Tenham residência actual no concelho da Murtosa, a qual será verificada através do domicílio fiscal e/ou recenseamento eleitoral;
6.1.2. Estejam matriculados no ano lectivo de 2025/2026 num curso técnico superior profissional (CteSP), numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior, público ou privado, reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;
6.1.3. Estejam matriculados no primeiro ano do curso técnico superior profissional, da licenciatura ou do mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar, através de certificado, que obtiveram aproveitamento na licenciatura;
6.1.4. Caso estejam inscritos noutro ano do respectivo curso deverão demonstrar, através de certificado do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano lectivo anterior;
6.1.5. Tenham idade não superior a 26 anos.
6.2. Condições de manutenção da bolsa
6.2.1. A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará, cumulativamente, o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade, em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.
6.2.2. As colectividades concelhias poderão candidatarem-se ao período de colaboração comunitária dos bolseiros, apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal, descrevendo, com objectividade, as actividades que pretendem ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.
6.2.3. Apenas será viável a atribuição de bolsa de estudo durante um período máximo de 5 anos.
6.3. Candidaturas
As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pela Autarquia, no seu Balcão de Atendimento Integrado e no seu Balcão Online.
Documentos a anexar: certificado de matrícula; nos casos previstos nos pontos 6.1.3. e 6.1.4., certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior (ambos emitidos pelos respectivos estabelecimentos de ensino) e comprovativo do IBAN.
6.4. Prazo das candidaturas
As candidaturas deverão ser efectuadas de 1 de Setembro a 31 de Outubro de 2025.