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APOIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2020/2021
A Câmara Municipal da Murtosa assume, de forma transversal, como desígnio estratégico, o forte apoio à componente de formação das crianças e jovens do Concelho, consubstanciado, entre outros, em programas de apoio, no âmbito da ação social escolar, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de promoção da equidade no acesso à oferta escolar e formativa.
Num contexto de fragilidade económica, fortemente agravado pelo tempo de pandemia em que vivemos, esta estratégia constitui um suporte relevante para as famílias Murtoseiras, ao comparticipar/aliviar as despesas associadas ao percurso escolar dos seus educandos.
O apoio da Câmara Municipal incide sobre todo o espectro formativo escolar dos nossos jovens, indo desde o pré-escolar até ao ensino superior.
Pretende-se com a presente proposta compilar, num único documento, a generalidade dos apoios, no âmbito da ação social escolar, possibilitando uma visão integrada daquela que é a intervenção da autarquia neste domínio.
Neste tempo de especial dificuldade esta proposta revela um esforço significativo e adicional àquele que já foi feito em anos anteriores, reforçando as verbas de apoio em todos os ciclos, assumindo a generalização do apoio no ensino superior como o maior esforço adicional, reconhecendo desta forma que a Câmara Municipal deve ser parceira de todas as famílias no relevante investimento que é a educação dos nossos jovens.
1 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
A componente de apoio à família, para as crianças do pré-escolar incide em duas vertentes: o serviço de almoço e/ou prolongamento de horário.
1.1 - SERVIÇO DE ALMOÇO
Tendo como referencial o escalão de abono de família, proponho que:
- Aos alunos que beneficiem do 1º escalão seja atribuída a refeição gratuita na cantina escolar;
- Aos alunos que beneficiem do 2º escalão seja atribuída uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.
1.2 - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
Considerando a legislação que regula a componente de apoio à família, proponho as seguintes mensalidades, a pagar pelos agregados, tendo como referencial o escalão do abono de família:
Preçário do Serviço de Prolongamento de Horário
Escalão
Capitação
Mensalidade
1.º
0,00/18,00
6,00
18,01/36,00
7,00
36,01/54,00
8,00
54,01/72,00
9,00
72,01/90,00
10,00
90,01/108,00
11,00
108,01/126,00
12,00
126,01/142,50
13,00
2.º
Entre 142,51 e 237,50
Mínimo 14,25/Máximo 23,75
3.º
Entre 237,51 e 332,50
Mínimo 29,69/Máximo 41,56
4.º
Entre 332,51 e 475,00
Mínimo 49,88/Máximo 71,25
5.º
Entre 475,01 e 712,50
Mínimo 83,13/Máximo 124,69
6.º
A partir de 712,51
Mínimo 124,69
(valores em euros)
No entanto, o valor das mensalidades não deverá ultrapassar os seguintes patamares:
EBI Torreira
50,00€
Centro Escolar da Saldida, EB1 de S. Silvestre, EB1 do Monte
50,00€
(valores em euros)
1.3 – INSTRUÇÃO DOS REQUERIMENTOS E CONDIÇÕES DE ACESSO AOS APOIOS
Os requerimentos deverão ser apresentados nos Serviços da Câmara Municipal, através de formulário próprio, até 04 de Setembro. Deverão ser acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de nascimento), cópia do NIF do Encarregado de Educação e cópia da declaração da Segurança Social relativa ao escalão de abono de que a criança beneficia.
Agregados que pretendam beneficiar do serviço de prolongamento de horário devem, à documentação atrás descrita, acrescentar cópia da declaração de IRS de 2019 e do cartão do utente do Serviço Nacional de Saúde do aluno.
A mensalidade do serviço de prolongamento de horário, prestado no âmbito da Componente de Apoio à família será paga na Câmara Municipal da Murtosa ou em outros locais que por esta possam ser indicados
O escalão de apoio atribuído no início do ano letivo será válido para todo o ano (letivo), podendo ser alvo de alteração apenas em situações socialmente fundamentadas. Sem prejuízo da autonomia da Autarquia relativamente a esta matéria, nos casos omissos será tida em conta a legislação emanada pelo Ministério da Educação.
Relativamente ao valor da refeição, proponho que seja adotado o que vier a ser aprovado pelo Ministério da Educação para os restantes ciclos de ensino.
2 – PRIMEIRO CICLO
2.1 – SERVIÇO DE ALMOÇO
Tendo como referencial o escalão de abono de família, proponho que:
- Aos alunos que beneficiem do 1º escalão seja atribuída a refeição gratuita na cantina escolar;
- Aos alunos que beneficiem do 2º escalão seja atribuída uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.
2.2 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Tendo em consideração a assunção, por parte do Ministério da Educação, da distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1º ciclo, proponho que:
- seja atribuído um auxílio económico no valor de 65€, a todos os alunos, para aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar diverso.
2.3 – INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSOS
Os pedidos de comparticipação deverão ser apresentados na Câmara Municipal da Murtosa, em formulário próprio cedido pela autarquia, acompanhados dos documentos que comprovem a aquisição dos materiais referidos em 2.2 acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de Nascimento) e cópia do NIF do Encarregado de Educação.
No que diz respeito ao fornecimento de refeições estas deverão ser adquiridas no Agrupamento de Escolas, de acordo com as regras impostas pelo mesmo, sendo a comparticipação da autarquia materializada de forma direta junto da DGESTE.
O escalão de apoio atribuído no início do ano letivo será válido para todo o ano (letivo), sendo alvo de alteração apenas nas situações socialmente fundamentadas. Sem prejuízo da autonomia da Autarquia relativamente a esta matéria, nos casos omissos será tida em conta a legislação emanada pelo Ministério da Educação.
3 – SEGUNDO CICLO
3.1 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Tendo a pretensão de ajudar as famílias a suportar os encargos associados à aquisição de manuais, cadernos de atividades e materiais escolar, proponho que seja atribuído um auxílio económico no valor de 90€ a todos os alunos que frequentem o segundo ciclo para aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar diverso.
3.2 – INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSOS
Os pedidos de comparticipação deverão ser apresentados na Câmara Municipal da Murtosa, em formulário próprio cedido pela autarquia, acompanhados dos documentos que comprovem a aquisição dos materiais referidos em 3.1 acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de Nascimento) e cópia do NIF do Encarregado de Educação.
4 – TERCEIRO CICLO
4.1 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Tendo a pretensão de ajudar as famílias a suportar os encargos associados à aquisição de manuais, cadernos de atividades e materiais escolar, proponho que seja atribuído um auxílio económico no valor de 110€ a todos os alunos que frequentem o terceiro ciclo para aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar diverso.
4.2 – INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSOS
Os pedidos de comparticipação deverão ser apresentados na Câmara Municipal da Murtosa, em formulário próprio cedido pela autarquia, acompanhados dos documentos que comprovem a aquisição dos materiais referidos em 4.1 acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de Nascimento) e cópia do NIF do Encarregado de Educação.
5 – BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTEM O ENSINO SECUNDÁRIO NA MURTOSA
Esta bolsa de estudo pretende ser um mecanismo de discriminação positiva para os alunos que tomem a decisão de frequentar o ensino secundário no seu próprio Concelho, constituindo, assumidamente, um incentivo à opção pela oferta formativa da Escola Padre António Morais da Fonseca, garantindo, desta forma a desejável manutenção do ensino secundário no nosso Concelho, com os ganhos daí decorrentes.
5.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo mensal de 40€, durante 10 meses, todos os alunos que, cumulativamente:
5.1.1 Tenham residência no Concelho da Murtosa ou que demonstrem que frequentaram, no Agrupamento de Escolas da Murtosa, de forma contínua, pelo menos o 3º ciclo;
5.1.2 Demonstrem ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior e frequentem, no ano letivo 2020/2021, o ensino secundário na Escola Padre António Morais da Fonseca.
5.2 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 2 e 30 de setembro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
5.3 – CESSAÇÃO DO APOIO
O apoio cessará caso o aluno deixe de frequentar o ensino secundário ou se transfira para outro estabelecimento de ensino, fora do Concelho, seja qual for o motivo invocado para a transferência.
6- BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DA MURTOSA QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR
Este mecanismo de atribuição pretende ser um sucedâneo do regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior que distinguia o acesso a esse tipo de apoio em função dos rendimentos declarados pelas famílias levando por vezes a manifestas injustiças.
Considerando que:
- A formação académica dos novos jovens deve ser uma prioridade social no contexto de uma comunidade que pretende gerar em si e para si massa critica;
- A generalidade das famílias, tradicionalmente beneficiadas pelo apoio Municipal, também beneficiavam, cumulativamente, de outros apoios de âmbito social;
- A frequência do ensino superior por parte dos nossos jovens gera nas famílias um encargo adicional significativo sem que muitas delas possuam qualquer tipo de apoio para fazer face a esse esforço financeiro adicional, proponho a atribuição a todos os alunos considerado ilegíveis, nos termos dos números seguintes, de uma bolsa de estudo anual no valor de 800,00€.
6.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 800,00 euros, todos os alunos que, cumulativamente:
6.1.1 - Tenham residência atual no Concelho da Murtosa;
6.1.2 - Estejam matriculados no ano letivo de 2020/2021 numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior público ou privado reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;
6.1.3 - Estejam matriculados pela primeira vez e no primeiro ano da licenciatura ou mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar através de certificado que obtiveram aproveitamento no ano anterior da licenciatura;
6.1.4 - Caso estejam inscritos noutro ano da respetiva licenciatura ou mestrado deverão demonstrar através de certificado, do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano letivo anterior;
6.1.5 - Tenham idade não superior a 26 anos;
6.2 CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.2.1 A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará cumulativamente o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.
6.2.2 As coletividades concelhias poder-se-ão candidatar ao período de colaboração comunitária dos respetivos bolseiros apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal descrevendo, com objetividade, as atividades que pretende ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.
6.4 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 30 de setembro e 30 de outubro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e, nos casos previsto nos pontos 6.1.3 e 6.1.4, de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
7 – TRANSPORTES ESCOLARES
7.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAMENTE AO APOIO
7.1.1 – A Câmara Municipal da Murtosa assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, no âmbito da legislação aplicável.
7.1.2 – A área de referência do serviço de transportes escolares é o Concelho da Murtosa, só tendo direito ao subsídio de transporte os alunos nele residentes.
7.1.3 – São abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos que frequentem o Ensino Básico e Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a paragem de transporte público diste 3 ou 4km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
7.1.4 - Para efeitos de pagamento/comparticipação dos transportes escolares aos alunos, será sempre considerada a escola que se localize na área de residência.
7.1.5 – O transporte dos alunos será assegurado nos dias letivos, conforme estipula o nº 2 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, e de acordo com as datas definidas no Calendário Escolar emanado do Ministério da Educação.
7.1.6 – Não são abrangidos pelo subsídio de transporte escolar os alunos que:
a) Não frequentem um estabelecimento oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições;
b) Não cumpram as normas de encaminhamento de matrícula estabelecidas pelo Ministério da Educação.
7.1.7 – Os alunos não abrangidos pelo subsídio de Transporte Escolar receberão informação, através de ofício, referindo o motivo de não atribuição do mesmo.
7.1.8 – As omissões e imprecisões das presentes normas de procedimento, bem como as situações sobrevenientes, serão analisadas e decididas pelo membro do Executivo Municipal com a responsabilidade do Pelouro da Educação.
7.2 – APOIO A ALUNOS ATÉ AO 3º CICLO
7.2.1 – De acordo com a Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, os alunos que se encontrem em situação de estudo até ao final do 3º ciclo, devidamente comprovada pela escola, serão abrangidos pelo subsídio de transporte num montante igual a 100% do seu custo.
7.2.2 – Os alunos abrangidos deverão levantar o passe no SASE da escola que frequentam, devendo o estabelecimento de ensino dar conhecimento à autarquia, até à data fixada, da lista de alunos que levantaram o passe e o solicitaram para o mês seguinte.
7.3 – APOIO A ALUNOS DO SECUNDÁRIO
7.3.1 – Todos os alunos, do Concelho da Murtosa, que se encontrem a estudar no ensino secundário ministrado no Município serão abrangidos pelo subsídio escolar num montante de 100% do custo com passes de transportes públicos.
7.3.2 – Aos alunos que se encontrem a estudar em escolas secundárias de fora do concelho será atribuído um subsídio de transporte escolar num montante igual a 100% do seu custo, nas seguintes situações, devidamente comprovadas aquando da matrícula:
a) Inexistência de vaga no curso lecionado na escola do Concelho;
b) Inexistência do curso na escola pública de ensino regular mais próxima da área de residência;
7.3.3 – Os alunos que, tendo disponível a oferta de curso na escola do Município, optem por frequentar esse mesmo curso numa escola de fora do Concelho, não terão direito a qualquer apoio.
7.3.4 – Os alunos que, tendo efetuado a matrícula num curso ministrado na escola do Município, sejam obrigados a frequentá-lo numa escola fora do mesmo, devido ao cancelamento dessa oferta, por parte do estabelecimento escolar do Concelho, devidamente comprovado, terão direito a um subsídio de transporte escolar no valor de 100% do seu custo.
7.3.5 – Os alunos que frequentem o secundário devem:
a) Requisitar o passe (até ao dia 18 do mês anterior) na Câmara Municipal.
b) Levantar o passe na Câmara Municipal.
7.3.6 – Os alunos que frequentem escolas em Municípios não servidos pelo concessionário de transportes públicos a operar na Murtosa, deverão solicitar e levantar os respetivos passes nas operadoras de transporte que operem na área geográfica do estabelecimento escolar, apresentando a documentação de despesa na Câmara Municipal, no sentido de serem reembolsados do valor pago.
7.3.7 – Aos alunos beneficiários do passe “4_18@escola.tp” a Câmara Municipal suportará, até ao máximo de 100%, o diferencial entre o apoio recebido, ao abrigo deste programa, e o custo total do passe.
7.4 – ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.4.1 - Os alunos portadores de deficiência serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente com a alínea b), do nº 1 do artigo 13º, conjugado com o nº2 do artigo 8 do despacho nº 18987/2009, salvo legislação posterior.
7.4.2 – As normas de requisição dos passes escolares destes alunos são as previstas para os alunos do secundário.
7.5 – INSTRUÇÃO DE CANDIDATURAS
7.5.1 – Para a candidatura ao subsídio de transporte devem todos os alunos do secundário, preencher o formulário próprio, que será facultado pelos serviços da Câmara Municipal.
7.5.2 – O modelo de candidatura deverá ser corretamente preenchido, de forma a nele constarem todos os elementos solicitados, confirmações e declarações das entidades (Escolas e Juntas de Freguesia), e, no caso de alunos com NEE, declarações médicas, bem como o respetivo Programa Educativo Individual.
7.5.3 – Os modelos incorretamente preenchidos ou sem a documentação requerida serão devolvidos, não se responsabilizando a Câmara Municipal da Murtosa pelos atrasos daí decorrentes.
A Autarquia reserva-se ainda ao direito de confirmar todas as informações neles constantes, se tal se revelar necessário.
7.6 – PRAZOS DE CANDIDATURA
7.6.1 – A data limite de receção de todos os modelos de candidatura, devidamente preenchidos e assinados é 31 de agosto de 2020 para que seja possível assegurar o respetivo passe escolar/subsídio a partir do mês de setembro (início do ano letivo).
7.6.2 – A partir desta data, só serão recebidas candidaturas de alunos transferidos para escolas do concelho, provenientes de escolas exteriores a este, ou, aos que, dentro do concelho, tenham mudado de residência. As candidaturas deverão ser remetidas pelas escolas à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a matrícula ou mudança de residência.
7.6.3 – No caso dos alunos transferidos para escolas do Concelho, provenientes de escolas exteriores a este, a candidatura deverá ser acompanhada de cópia do respetivo Boletim de Transferência, autenticado pela escola que recebe os alunos.
7.6.4 – No caso de mudança de residência, a candidatura deverá ser acompanhada por um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia do local onde o aluno passou a residir.
7.6.5 – Todas as candidaturas rececionadas após 31 de agosto e que não se enquadrem nas situações estipuladas nos pontos 7.6.2 e 7.6.3 não serão consideradas.
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2019/2020
A Câmara Municipal da Murtosa assumiu, de forma transversal, como desígnio estratégico, o forte apoio à componente de formação das crianças e jovens do Concelho, consubstanciado, entre outros, em programas de apoio, no âmbito da ação social escolar, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de promoção da equidade no acesso à oferta escolar e formativa.
Num contexto de dificuldades económicas, esta estratégia constitui um suporte relevante para as famílias Murtoseiras, ao comparticipar/aliviar as despesas associadas ao percurso escolar dos seus educandos.
O apoio da Câmara Municipal incide sobre todo o espectro formativo escolar dos nossos jovens, do pré-escolar ao secundário, inclusive, sendo que também a frequência do ensino superior é apoiada, através do programa de bolsas de estudo.
Pretende-se elencar, num único documento, a generalidade dos apoios, no âmbito da ação social escolar, possibilitando uma visão integrada daquela que é a intervenção da autarquia neste domínio.
A presente proposta introduz um esforço adicional aquele que já foi feito em anos anteriores reforçando as verbas de apoio nomeadamente no segundo e terceiro ciclos
1 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
A componente de apoio à família, para as crianças do pré-escolar incide em duas vertentes: o serviço de almoço e/ou prolongamento de horário.
1.1 - SERVIÇO DE ALMOÇO
Tendo como referencial o escalão de abono de família, propõem-se que:
- Aos alunos que beneficiem do 1º escalão seja atribuída a refeição gratuita na cantina escolar;
- Aos alunos que beneficiem do 2º escalão seja atribuída uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.
1.2 - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
Considerando a legislação que regula a componente de apoio à família, proponho as seguintes mensalidades, a pagar pelos agregados, tendo como referencial o escalão do abano de família:
Preçário do Serviço de Prolongamento de Horário
Escalão
Capitação
Mensalidade
1.º
0,00/18,00
6,00
18,01/36,00
7,00
36,01/54,00
8,00
54,01/72,00
9,00
72,01/90,00
10,00
90,01/108,00
11,00
108,01/126,00
12,00
126,01/142,50
13,00
2.º
Entre 142,51 e 237,50
Mínimo 14,25/Máximo 23,75
3.º
Entre 237,51 e 332,50
Mínimo 29,69/Máximo 41,56
4.º
Entre 332,51 e 475,00
Mínimo 49,88/Máximo 71,25
5.º
Entre 475,01 e 712,50
Mínimo 83,13/Máximo 124,69
6.º
A partir de 712,51
Mínimo 124,69
(valores em euros)
No entanto, o valor das mensalidades não deverá ultrapassar os seguintes patamares:
Com transporte
Sem transporte
EBI Torreira
70,00€
40,00€
Centro Escolar da Saldida, EB1 de S. Silvestre, EB1 do Monte
70,00€
40,00€
(valores em euros)
1.3 – INSTRUÇÃO DOS REQUERIMENTOS E CONDIÇÕES DE ACESSO AOS APOIOS
Os requerimentos deverão ser apresentados nos Serviços da Câmara Municipal, através de formulário próprio, de 17 de junho a 22 de julho. Deverão ser acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de nascimento), cópia do NIF do Encarregado de Educação e cópia da declaração da Segurança Social relativa ao escalão de abono de que a criança beneficia.
Agregados que pretendam beneficiar do serviço de prolongamento de horário devem, à documentação atrás descrita, acrescentar cópia da declaração de IRS de 2018 e do cartão do utente do Serviço Nacional de Saúde do aluno.
A mensalidade do serviço de prolongamento de horário, prestado no âmbito da Componente de Apoio à família será paga na Câmara Municipal da Murtosa,
O escalão de apoio atribuído no início do ano letivo será válido para todo o ano (letivo), podendo ser alvo de alteração apenas em situações socialmente fundamentadas. Sem prejuízo da autonomia da Autarquia relativamente a esta matéria, nos casos omissos será tida em conta a legislação emanada pelo Ministério da Educação.
Relativamente ao valor da refeição, proponho que seja adotado o que vier a ser aprovado pelo Ministério da Educação para os restantes ciclos de ensino.
2 – PRIMEIRO CICLO
2.1 – SERVIÇO DE ALMOÇO
Tendo como referencial o escalão de abono de família, propõe-se que:
- Aos alunos que beneficiem do 1º escalão seja atribuída a refeição gratuita na cantina escolar;
- Aos alunos que beneficiem do 2º escalão seja atribuída uma redução de 50% no valor da refeição na cantina escolar.
2.2 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Tendo em consideração a assunção, por parte do Ministério da Educação, da distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1º ciclo, propõe-se que:
- seja atribuído um auxílio económico no valor de 60€, a todos os alunos, para aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar.
2.3 – INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSOS
Os pedidos de comparticipação deverão ser apresentados na Câmara Municipal da Murtosa, em formulário próprio cedido pela autarquia, acompanhados dos documentos que comprovem a aquisição dos materiais referidos em 2.2 .
No que diz respeito ao fornecimento de refeições estas deverão ser adquiridas no Agrupamento de Escolas, de acordo com as regras impostas pelo mesmo, sendo a comparticipação da autarquia Materializada de forma direta junto da DGEST.
O escalão de apoio atribuído no início do ano letivo será válido para todo o ano (letivo), sendo alvo de alteração apenas nas situações socialmente fundamentadas. Sem prejuízo da autonomia da Autarquia relativamente a esta matéria, nos casos omissos será tida em conta a legislação emanada pelo Ministério da Educação.
3 – SEGUNDO CICLO
3.1 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Tendo a pretensão de ajudar as famílias a suportar os encargos associados à aquisição de manuais, cadernos de atividades e materiais escolar, propõe-se que seja atribuído um auxílio económico no valor de 80€, a todos os alunos que frequentem o segundo ciclo, distribuído do seguinte modo:
3.1.1 – Um plafond de 30€ para material escolar. O plafond poderá ser utilizado ao longo de todo o ano letivo;
3.1.2 – 50€ para aquisição de manuais e/ou cadernos de atividades.
3.2 – INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSOS
Os pedidos de comparticipação deverão ser apresentados na Câmara Municipal da Murtosa, em formulário próprio cedido pela autarquia, acompanhados dos documentos que comprovem a aquisição dos materiais referidos em 3.1 acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de Nascimento) e cópia do NIF do Encarregado de Educação.
4 – TERCEIRO CICLO
4.1 – APOIO À AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Tendo a pretensão de ajudar as famílias a suportar os encargos associados à aquisição de manuais, cadernos de atividades e materiais escolar, propõe-se que seja atribuído um auxílio económico no valor de 100€, a todos os alunos que frequentem o terceiro ciclo, distribuído do seguinte modo:
4.1.1 – Um plafond de 30€ para material escolar. O plafond poderá ser utilizado ao longo de todo o ano letivo;
4.1.2 – 70€ para aquisição de manuais e/ou cadernos de atividades.
4.2 – INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSOS
Os pedidos de comparticipação deverão ser apresentados na Câmara Municipal da Murtosa, em formulário próprio cedido pela autarquia, acompanhados dos documentos que comprovem a aquisição dos materiais referidos em 4.1 acompanhados de cópia do documento de identificação do aluno (BI/CC/Boletim de Nascimento) e cópia do NIF do Encarregado de Educação.
5 – BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTEM O ENSINO SECUNDÁRIO NA MURTOSA
Esta bolsa de estudo pretende ser um mecanismo de discriminação positiva para os alunos que tomem a decisão de frequentar o ensino secundário no seu próprio Concelho, constituindo, assumidamente, um incentivo à opção pela oferta formativa da Escola Padre António Morais da Fonseca, garantindo, desta forma a desejável manutenção do ensino secundário no nosso Concelho, com os ganhos daí decorrentes.
5.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo mensal de 40€, durante 10 meses, todos os alunos que, cumulativamente:
5.1.1 Tenham residência no Concelho da Murtosa ou que demonstrem que frequentaram, no Agrupamento de Escolas da Murtosa, de forma contínua, pelo menos o 3º ciclo;
5.1.3 Demonstrem ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior e frequentem, no ano letivo 2017/2018, o ensino secundário na Escola Padre António Morais da Fonseca.
5.2 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 2 e 30 de setembro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pela escola.
5.3 – CESSAÇÃO DO APOIO
O apoio cessará caso o aluno deixe de frequentar o ensino secundário ou se transfira para outro estabelecimento de ensino, fora do Concelho, seja qual for o motivo invocado para a transferência;
6 – TRANSPORTES ESCOLARES
6.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAMENTE AO APOIO
6.1.1 – A Câmara Municipal da Murtosa assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, no âmbito da legislação aplicável.
6.1.2 – A área de referência do serviço de transportes escolares é o Concelho da Murtosa, só tendo direito ao subsídio de transporte os alunos nele residentes.
6.1.3 – São abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos que frequentem o Ensino Básico e Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a paragem de transporte público diste 3 ou 4km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
6.1.4 - Para efeitos de pagamento/comparticipação dos transportes escolares aos alunos, será sempre considerada a escola que se localize na área de residência.
6.1.5 – O transporte dos alunos será assegurado nos dias letivos, conforme estipula o nº 2 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, e de acordo com as datas definidas no Calendário Escolar emanado do Ministério da Educação.
6.1.6 – Não são abrangidos pelo subsídio de transporte escolar os alunos que:
a) Não frequentem um estabelecimento oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições;
b) Não cumpram as normas de encaminhamento de matrícula estabelecidas pelo Ministério da Educação.
6.1.7 – Os alunos não abrangidos pelo subsídio de Transporte Escolar receberão informação, através de ofício, referindo o motivo de não atribuição do mesmo.
6.1.8 – As omissões e imprecisões das presentes normas de procedimento, bem como as situações sobrevenientes, serão analisadas e decididas pelo membro do Executivo Municipal com a responsabilidade do Pelouro da Educação.
6.2 – APOIO A ALUNOS ATÉ AO 3º CICLO
6.2.1 – De acordo com a Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, os alunos que se encontrem em situação de estudo até ao final do 3º ciclo, devidamente comprovada pela escola, serão abrangidos pelo subsídio de transporte num montante igual a 100% do seu custo.
6.2.2 – Os alunos abrangidos deverão levantar o passe no SASE da escola que frequentam, devendo o estabelecimento de ensino dar conhecimento à autarquia, até à data fixada, da lista de alunos que levantaram o passe e o solicitaram para o mês seguinte.
6.3 – APOIO A ALUNOS DO SECUNDÁRIO
6.3.1 – Todos os alunos, do Concelho da Murtosa, que se encontrem a estudar no ensino secundário ministrado no Município serão abrangidos pelo subsídio escolar num montante de 100% do custo com passes de transportes públicos.
6.3.2 – Aos alunos que se encontrem a estudar em escolas secundárias de fora do concelho será atribuído um subsídio de transporte escolar num montante igual a 100% do seu custo, nas seguintes situações, devidamente comprovadas aquando da matrícula:
a) Inexistência de vaga no curso lecionado na escola do Concelho;
b) Inexistência do curso na escola pública de ensino regular mais próxima da área de residência;
6.3.3 – Os alunos que, tendo disponível a oferta de curso na escola do Município, optem por frequentar esse mesmo curso numa escola de fora do Concelho, não terão direito a qualquer apoio.
6.3.4 – Os alunos que, tendo efetuado a matrícula num curso ministrado na escola do Município, sejam obrigados a frequentá-lo numa escola fora do mesmo, devido ao cancelamento dessa oferta, por parte do estabelecimento escolar do Concelho, devidamente comprovado, terão direito a um subsídio de transporte escolar no valor de 100% do seu custo.
6.3.5 – Os alunos que frequentem o secundário devem:
a) Requisitar o passe (até ao dia 18 do mês anterior) na Câmara Municipal.
b) Levantar o passe na Câmara Municipal.
6.3.6 – Os alunos que frequentem escolas em Municípios não servidos pelo concessionário de transportes públicos a operar na Murtosa, deverão solicitar e levantar os respetivos passes nas operadoras de transporte que operem na área geográfica do estabelecimento escolar, apresentando a documentação de despesa na Câmara Municipal, no sentido de serem reembolsados do valor pago.
6.3.7 – Aos alunos beneficiários do passe “4_18@escola.tp” a Câmara Municipal suportará, até ao máximo de 100%, o diferencial entre o apoio recebido, ao abrigo deste programa, e o custo total do passe.
6.4 – ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.4.1 Os alunos portadores de deficiência serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente com a alínea b), do nº 1 do artigo 13º, conjugado com o nº2 do artigo 8 do despacho nº 18987/2009, salvo legislação posterior.
6.4.2 – As normas de requisição dos passes escolares destes alunos são as previstas para os alunos do secundário.
6.5 – INSTRUÇÃO DE CANDIDATURAS
6.5.1 – Para a candidatura ao subsídio de transporte devem todos os alunos do secundário, preencher o formulário próprio, que será facultado pelos serviços da Câmara Municipal.
6.5.2 – O modelo de candidatura deverá ser corretamente preenchido, de forma a nele constarem todos os elementos solicitados, confirmações e declarações das entidades (Escolas e Juntas de Freguesia, e, no caso de alunos com NEE, declarações médicas, bem como o respetivo Programa Educativo Individual.
6.5.3 – Os modelos incorretamente preenchidos ou sem a documentação requerida serão devolvidos, não se responsabilizando a Câmara Municipal da Murtosa pelos atrasos daí decorrentes.
A Autarquia reserva-se ainda ao direito de confirmar todas as informações neles constantes, se tal se revelar necessário.
6.6 – PRAZOS DE CANDIDATURA
6.6.1 – É 31 de agosto de 2019 a data limite de receção de todos os modelos de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, para que seja possível assegurar o respetivo passe escolar/subsídio a partir do mês de setembro (início do ano letivo).
6.6.2 – A partir desta data, só serão recebidas candidaturas de alunos transferidos para escolas do concelho, provenientes de escolas exteriores a este, ou, aos que, dentro do concelho, tenham mudado de residência, que deverão ser remetidas pelas escolas à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a matrícula ou mudança de residência.
6.6.2 – No caso dos alunos transferidos para escolas do Concelho, provenientes de escolas exteriores a este, a candidatura deverá ser acompanhada de cópia do respetivo Boletim de Transferência, autenticado pela escola que recebe os alunos.
6.6.3 – No caso de mudança de residência, a candidatura deverá ser acompanhada por um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia do local onde o aluno passou a residir.
6.6.4 – Todas as candidaturas rececionadas após 31 de agosto e que não se enquadrem nas situações estipuladas nos pontos 3.6.2 e 3.6.3 não serão consideradas.
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Bolsas de Estudo do Ensino Superior
6- BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DA MURTOSA QUE FREQUENTAM O ENSINO SUPERIOR
Este mecanismo de atribuição pretende ser um sucedâneo do regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior que distinguia o acesso a esse tipo de apoio em função dos rendimentos declarados pelas famílias levando por vezes a manifestas injustiças.
Considerando que:
- A formação académica dos novos jovens deve ser uma prioridade social no contexto de uma comunidade que pretende gerar em si e para si massa critica;
- A generalidade das famílias, tradicionalmente beneficiadas pelo apoio Municipal, também beneficiavam, cumulativamente, de outros apoios de âmbito social;
- A frequência do ensino superior por parte dos nossos jovens gera nas famílias um encargo adicional significativo sem que muitas delas possuam qualquer tipo de apoio para fazer face a esse esforço financeiro adicional, proponho a atribuição a todos os alunos considerado ilegíveis, nos termos dos números seguintes, de uma bolsa de estudo anual no valor de 800,00€.
6.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo anual no valor de 800,00 euros, todos os alunos que, cumulativamente:
6.1.1 - Tenham residência atual no Concelho da Murtosa;
6.1.2 - Estejam matriculados no ano letivo de 2020/2021 numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior público ou privado reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;
6.1.3 - Estejam matriculados pela primeira vez e no primeiro ano da licenciatura ou mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar através de certificado que obtiveram aproveitamento no ano anterior da licenciatura;
6.1.4 - Caso estejam inscritos noutro ano da respetiva licenciatura ou mestrado deverão demonstrar através de certificado, do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano letivo anterior;
6.1.5 - Tenham idade não superior a 26 anos;
6.2 CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.2.1 A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará cumulativamente o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.
6.2.2 As coletividades concelhias poder-se-ão candidatar ao período de colaboração comunitária dos respetivos bolseiros apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal descrevendo, com objetividade, as atividades que pretende ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.
6.4 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 30 de setembro e 30 de outubro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e, nos casos previsto nos pontos 6.1.3 e 6.1.4, de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
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Bolsas de Estudo no Secundário
BOLSA DE ESTUDO AOS ALUNOS QUE FREQUENTEM O ENSINO SECUNDÁRIO NA MURTOSA
Esta bolsa de estudo pretende ser um mecanismo de discriminação positiva para os alunos que tomem a decisão de frequentar o ensino secundário no seu próprio Concelho, constituindo, assumidamente, um incentivo à opção pela oferta formativa da Escola Padre António Morais da Fonseca, garantindo, desta forma a desejável manutenção do ensino secundário no nosso Concelho, com os ganhos daí decorrentes.
5.1 – ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo mensal de 40€, durante 10 meses, todos os alunos que, cumulativamente:
5.1.1 Tenham residência no Concelho da Murtosa ou que demonstrem que frequentaram, no Agrupamento de Escolas da Murtosa, de forma contínua, pelo menos o 3º ciclo;
5.1.2 Demonstrem ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior e frequentem, no ano letivo 2020/2021, o ensino secundário na Escola Padre António Morais da Fonseca.
5.2 – CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 2 e 30 de setembro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
5.3 – CESSAÇÃO DO APOIO
O apoio cessará caso o aluno deixe de frequentar o ensino secundário ou se transfira para outro estabelecimento de ensino, fora do Concelho, seja qual for o motivo invocado para a transferência.