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CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROPOSTA DE REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA 0,32%
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Balcão OnlineA Câmara Municipal da Murtosa aprovou, na sua reunião de 31 de outubro último, o pacote fiscal para o ano de 2020, que será submetido à apreciação da Assembleia Municipal, cujos pressupostos assentam no necessário equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da autarquia, fundamental para a manutenção da sua capacidade de investimento, e o nível de participação dos cidadãos, através das suas contribuições, neste esforço comum.
Assim, a taxa de IMI para prédios urbanos, contemplados na alínea c) do nº1 do artigo 112º do CIMI, baixará de 0,33% para 0,32%. No que diz respeito ao “IMI familiar”, isto é, a possibilidade, concedida pela lei, de o IMI a cobrar ser objeto de redução em função do agregado familiar, a Câmara Municipal aprovou a seguinte tabela, concedendo os benefícios máximos previstos na lei:
1 dependente a cargo- dedução de 20€;
2 dependentes a cargo – dedução de 40€
3 ou mais dependentes a cargo – dedução de 70€.
Já os prédios urbanos considerados degradados, ou seja, aqueles que, pelo seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou faça perigar a segurança de pessoas e bens, verão ser aplicada uma majoração de 30% na taxa cobrada, enquanto que os prédios urbanos devolutos ou em ruínas sofrerão um agravamento da taxa para o triplo (0,96%). Esta medida visa incentivar a reabilitação urbana, articulando-se com o pacote de benefícios fiscais concedidos aos proprietários dos prédios, inseridos nas áreas de reabilitação urbana (ARU), alvo de intervenções de requalificação.
Para além do IMI, a Câmara Municipal deliberou propor à Assembleia Municipal a fixação da Derrama (imposto cobrado sobre o lucro tributável de empresas com volume de negócios superior a 150.000€) em 0,5%.
No que concerne à participação no IRS, o Município decidiu aprovar um percentual de 4% (dos 5% possíveis), facto que terá como consequência a devolução direta, aos cidadãos, de 1% do IRS liquidado. Recorde-se que o valor arrecadado pelo Município através da participação no IRS (4%) é reinvestido novamente nas famílias, pois financia, precisamente, a política de ação social da autarquia, nos seus mais diversos domínios, da habitação à educação.