BANDEIRA AZUL - PRAIA DA TORREIRA: COMUNICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA MURTOSA
Como é do conhecimento geral, o Comité Internacional da Bandeira Azul não atribuiu, em 2011, o galardão da Bandeira Azul à Praia da Torreira, justificando essa decisão com o não cumprimento, na época balnear de 2010, do critério 7, associado às análises da qualidade da água balnear.
Em causa está, recorde-se, não a qualidade da água balnear, que, como reconheceu a Quercus ao atribuir o galardão de “Qualidade de Ouro” à Praia da Torreira, é excelente, mas sim a não conformidade do calendário das análises de 2010 com o disposto na directiva comunitária 2006/7/CE, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, que impõe um máximo de 30 dias entre análises consecutivas. Ora, o calendário de análises de 2010, para a praia da Torreira apresenta, num caso, 34 dias, e no outro 35 dias entre análises consecutivas, não cumprindo, desta forma, o disposto nos diplomas legais supracitados e, consequentemente, o critério 7 da Bandeira Azul.
Uma vez que o Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, refere que cabe ao Instituto da Água (INAG), por proposta da Administração da Região Hidrográfica (ARH) com jurisdição na zona balnear, o estabelecimento de um calendário de monitorização da zona balnear, sendo da responsabilidade da ARH, respectiva, a sua concretização, a Câmara Municipal da Murtosa, que não tem qualquer responsabilidade neste domínio, solicitou/exigiu esclarecimentos a estas entidades, as quais, pelas respostas dadas, não clarificaram e, consequentemente, assumiram a sua responsabilidade.
Face a este quadro, a Câmara Municipal da Murtosa solicitou um parecer jurídico ao Dr. Dário Matos, o qual concluiu que foi a falta de cumprimento pelo INAG do calendário estipulado no Decreto-Lei nº 135/2009 que impediu que a Bandeira Azul tivesse sido atribuída à Praia da Torreira. De acordo com o mesmo parecer “resultou, pois, para o município um prejuízo decorrente do incumprimento pelo INAG duma norma legal o que poderá originar a responsabilidade civil extra contratual do Estado.”
A Câmara Municipal da Murtosa, na sua reunião do dia 18 do corrente mês de Agosto, depois de analisar a situação, considerando que, ao longo de todo este processo, algumas entidades, nomeadamente o INAG e a ARH Centro, tornaram públicas declarações em que tentaram “sacudir a água do capote”, não assumindo, como já foi referido, as suas responsabilidades, deliberou:
a) Dar conhecimento, ao INAG e à ARH Centro, do parecer jurídico, supra-referido, aguardando-se, por um prazo de 15 (quinze) dias, que se pronunciem, pois a actuação consequente da Autarquia ponderará a resposta (ou a falta dela) que for dada;
b) Tornar público o teor do parecer jurídico, citado, que vem no sentido daquilo que é evidente, de acordo com a Lei, pois a responsabilidade pelas análises das águas balneares é do INAG (por proposta da ARH); e
c) Hastear a bandeira de Praia Dourada na Praia da Torreira, reconhecimento da Quercus que atribuiu a distinção de qualidade de ouro à Praia da Torreira, pela excelência da sua água balnear.