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Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Eng.ª Eletrotécnica4408
Procedimento Concursal de Recrutamento de oito Assistentes Operacionais7877
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente1477
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Balcão OnlineA obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas pelo quadro legislativo atual, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.
Nos meios rurais, em muitas situações, as habitações e os aglomerados populacionais, encontram-se completamente ou parcialmente envolvidos por vegetação. Criar uma faixa de gestão de combustível no terreno, ou nos terrenos envolventes às edificações, é a melhor forma as proteger.
Para obedecer ao imposto pela legislação nacional para a gestão de combustíveis, é obrigatório intervir nas seguintes situações:
• Numa faixa de 50 metros na envolvente das edificações isoladas ou inseridas em espaços rurais;
• Numa faixa de 100 metros na envolvente de aglomerados populacionais, perímetros industriais e parques de campismo;
• Numa faixa de 10 metros na envolventes dos arruamentos, a partir da berma do arruamento.
Todas as ações a realizar nestas faixas, são da responsabilidade e terão que ser levadas a cabo pelos proprietários, ou outros responsáveis pelos terrenos envolvidos, como sejam arrendatários, usufrutuários ou outras entidades que detenham os terrenos.
A gestão de combustíveis nestas faixas deve ser efetuada tendo em atenção as seguintes regras ou procedimentos:
• Deve ser removido todo o coberto vegetal, bem como as árvores necessárias de forma a deixar um intervalo entre as suas copas de 4 metros no mínimo, abatidas as árvores doentes ou enfraquecidas e ainda, desramadas as árvores com alturas superiores a 8 metros até 4 metros do solo e desramadas até metade da altura as árvores com alturas interiores a 8 metros. No caso de existirem edificações, nos primeiros 5 metros da faixa de gestão não poderá existir qualquer tipo de árvore ou arbusto.
A Câmara Municipal coloca à disposição, para consulta de todos os interessados, as áreas de intervenção para limpeza das faixas de gestão de combustível legalmente impostas, quer nas Juntas de Freguesia, quer na Câmara Municipal, recomendando a sua consulta. A persistir qualquer dúvida devem contactar os serviços da autarquia.