CÂMARA MUNICIPAL DA MURTOSA EXIGE APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES PELA NÃO ATRIBUIÇÃO DA BANDEIRA AZUL À PRAIA DA TORREIRA
Tudo conduz para que a Praia da Torreira não ostente este ano a Bandeira Azul. Mal tomou conhecimento que a Praia da Torreira não fazia parte da listagem de praias galardoadas, a Câmara Municipal da Murtosa solicitou, de imediato, explicações à Coordenação Nacional do Programa Bandeira Azul, sobre este facto, tendo sido informada que, apesar da Praia da Torreira cumprir todos os critérios de qualidade, inclusive possuindo uma qualidade de água de nível excelente, existia uma não conformidade no calendário das análises do ano de 2010 que não cumpria o disposto na directiva comunitária 2006/7/CE, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, factor que tinha levado à não aceitação da candidatura da nossa Praia, por parte do comité internacional da Bandeira Azul.
Em causa está, não a qualidade das análises da água balnear de 2010, que, como atrás foi referido, é excelente, - facto, aliás, reconhecido pela Quercus que, uma vez mais atribuiu a distinção de qualidade de ouro à Praia da Torreira, pela excelência da água balnear - mas sim o espaçamento temporal entre as datas das colheitas das análises, o qual, segundo o “critério 7” de bandeira azul não pode ser superior a 30 dias. Ora, o calendário de análises de 2010 para a Praia da Torreira apresenta, num caso, 34 dias, e no outro 35 dias entre análises consecutivas, não cumprindo, desta forma, o estipulado nos diplomas legais comunitário e nacional, supra-citados.
O Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, refere que cabe ao Instituto da Água (INAG), por proposta da Administração da Região Hidrográfica (ARH) com jurisdição na zona balnear, o estabelecimento de um calendário de monitorização da água balnear, sendo da responsabilidade da ARH, respectiva, a sua concretização. Assim sendo, no caso em apreço, coube ao INAG, no âmbito das suas competências, a aprovação do calendário de monitorização da Praia da Torreira para 2010, proposto e implementado pela ARH do Centro, que, como atrás se referiu, não terá cumprido o estipulado no Decreto Lei 135/2009, e, consequentemente, a directiva comunitária em que aquela legislação se baseou.
Não tendo a Câmara Municipal qualquer responsabilidade na realização das análises da qualidade da água balnear, está a pedir/exigir esclarecimentos à Coordenação Nacional da Bandeira Azul, ao INAG e à ARH Centro, que, pelas respostas dadas até ao momento, não clarificaram e, consequentemente, assumiram aquela (responsabilidade), pelo que continuamos a insistir no sentido de uma explicação completa do sucedido, na medida em que as instituições referidas, para além das atribuições legais supra-citadas, fazem parte do Júri Nacional do Programa Bandeira Azul e, como tal, têm conhecimento pleno das regras de atribuição do galardão.
Para melhor compreensão de todo o processo, informa-se que o galardão Bandeira Azul é atribuído pela ABAE – Associação Bandeira Azul da Europa, uma organização de direito privado, com sede em Lisboa, representante nacional da FEE - Foundation for Environmental Education, com sede actual na Dinamarca. A atribuição do galardão, que consiste numa bandeira que deve ser hasteada na Praia galardoada, é feita com base na análise do cumprimento de uma série de critérios, que vão desde a existência de bons equipamentos de apoio e de acessibilidades à praia, à realização de acções de educação ambiental, passando pela boa qualidade da água, pela vigilância dos banhistas ou pela limpeza da zona balnear. Deste modo, a candidatura de uma determinada praia, que é opcional e voluntária, resulta da parceria de um conjunto de entidades, com competências e jurisdições distintas, nomeadamente as Câmaras Municipais, o Instituto da Água (INAG), as Administrações das Regiões Hidrográficas, as Autoridades de Saúde, o Turismo de Portugal, as Autoridades Marítimas, entre outras. Desta forma, à Câmara Municipal compete, por exemplo, a concretização de acções de educação ambiental, enquanto que ao Instituto de Socorros a Náufragos cabe a vigilância da área balnear e à ARH Centro a monitorização da qualidade da água, através da concretização do calendário de análises aprovado pelo INAG, como atrás se referiu.
Os Murtoseiros, os utentes da Praia da Torreira e a Autarquia, no caso da Bandeira Azul não ser hasteada este Verão (na Praia da Torreira), merecem uma justificação/explicação por parte de quem de direito, reservando-se o direito de agir/actuar conforme for mais conveniente para a defesa dos interesses da nossa Terra, a Murtosa.