PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO DO 'SOBRADO VERMELHO' - DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 19 DE AGOSTO DE 2010
Foi presente à Câmara Municipal um ofício da Junta de Freguesia do Bunheiro a solicitar a abertura de um novo procedimento tendente à prossecução da classificação do “Sobrado Vermelho” como Imóvel de Interesse Municipal.
A Câmara Municipal analisou o processo e ponderada toda a situação, considerou:
- Que, desde o início do processo a situação económica do País se degradou, com a consequente tomada de medidas por parte do Governo, que criaram uma situação de constrangimento e de maior dificuldade económica aos Municípios;
- Que, o Município da Murtosa, atenta a sua dimensão e dependência do exterior, é dos que mais sente tais medidas;
- Que, a Autarquia, em virtude dos compromissos assumidos com a sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro que visa a requalificação e valorização da Ria, com a contratualização com o Programa Operacional do Centro (Contrato de Desenvolvimento Territorial), com a implementação da Carta Educativa e com a necessidade de concretizar outras obras fundamentais para o desenvolvimento sustentado (Parque de Campismo da Torreira – quase em início de obra – e Armazéns Gerais, cujo concurso vai ser lançado, pois é fulcral para a implementação da Contabilidade de Custos, que possibilitará uma gestão mais rigorosa), não pode, nos anos mais próximos, assumir mais compromissos do que aqueles que constam do seu programa para o presente mandato;
- Que, apesar da importância, para a história da Murtosa (nomeadamente da Freguesia do Bunheiro) da preservação do “Sobrado Vermelho”, o certo é que, sendo sempre discutível qual a melhor decisão a tomar, a verdade é que, neste momento, atento o supra exposto, não há condição para acolher tudo aquilo que se entende que se deveria fazer, tendo, assim, que se tomarem decisões, assumindo-se a responsabilidade das mesmas;
- Que, salvo o devido respeito, tendo presentes todas as razões e decisões, que motivaram e determinaram a escolha e a implementação dos projectos, já mencionados, parece não haver, neste momento, espaço para excluir/anular algum daqueles, que já têm co-financiamento assegurado pelo QREN, para se abraçar este novo projecto;
- Que, as importâncias, no caso do seu prosseguimento, seriam significativas, pois ter-se-ia que avançar com um processo expropriativo para a aquisição do imóvel e, de seguida, promover-se a sua reabilitação, atento o estado de degradação em que se encontra, podendo, no futuro, caso não se fizesse a intervenção de imediato, ruir mesmo;
- Que, da avaliação que se faz, no contexto descrito (momento de dificuldade por falta de recursos) e perante a escolha a fazer, conclui-se que alguma coisa tem que ficar para trás. Também o Sr. Presidente da Junta de Freguesia do Bunheiro, quando confrontado com a situação, não apresentou propostas que contribuíssem para ultrapassar os constrangimentos, referidos.
Tendo em consideração o exposto a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não dar seguimento ao pedido da Junta de Freguesia do Bunheiro.