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O Município1907
Câmara Municipal8464
Composição7901
Calendário das Reuniões6962
Documentação2159
Atas1853
Plano e Orçamento2554
Prestação de Contas3062
Apoio ao Associativismo7138
Delegações de Competências6595
Recursos Humanos1171
Estrutura Orgânica6292
Mapa de Pessoal9779
Balanço Social1685
Concursos5381
Procedimentos Concluídos3901
Mobilidade Intercarreiras6503
Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia6391
Mobilidade na Categoria entre Órgãos - Técnico Superior - Direito2401
Programa de Estágios Profissionais Pepal – 6.ª Edição 2.ª Fase6391
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente8677
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Eng.ª Eletrotécnica4957
Procedimento Concursal de Recrutamento e Seleção de Cargo Dirigente Intermédio de 1.º Grau7049
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Geografia9155
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil6971
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Fiscal6424
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Serviço Social ou Educação Social5654
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Gestão ou Economia134
Procedimento Concursal de Recrutamento de oito Assistentes Operacionais2568
Procedimentos a Decorrer7993
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Engenharia Civil2255
Procedimento Concursal de Recrutamento onze Assistente Operacionais421
Procedimento Concursal de Recrutamento de dois Assistentes Técnicos5522
Mobilidade na Categoria entre Órgãos - Assistente Técnico3380
Mobilidade na Categoria entre Órgãos- Assistente Operacional7674
SIADAP1940
Valorização da Carreira de Técnico Superior8227
Acumulação de Funções6508
Despachos de Nomeação7933
Inventário e Cadastro4833
Normas e Regulamentos5517
Código de Conduta e Ética8031
Transparência2747
Assembleia Municipal3204
Juntas de Freguesia273
BUPi - Balcão Único do Prédio3087
Eleições Legislativas 20251664
Eleições Autárquicas 20254319
Eleições Presidenciais 2026528
Eleições Presidenciais 2026 | 2.º Sufrágio50
Viver na Murtosa8956
Notícias3744
A Murtosa6613
Dados Estatísticos2483
Ação Social568
Ambiente e Sustentabilidade1747
Cultura7973
Desporto e Tempos Livres8035
Educação2213
Investimento e Empreendedorismo838
Obras e Projetos8698
Planeamento e Ordenamento do Território5331
Gestão Urbanística9788
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil6068
Planos Municipais de Ordenamento do Território47
Estratégia Local de Habitação do Município da Murtosa 2023/20284699
Sistemas de Informação Geográfica3618
Programas Nacionais, Setoriais e Especiais de Ordenamento do Território8690
RN (Rede Natura 2000)9308
PROF (Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral)9445
PRN (Plano Rodoviário Nacional)6673
POC (Ovar - Marinha Grande)6934
PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território)7162
PNA (Plano Nacional da Água)2517
PIOT (Ria de Aveiro)1088
PGRI (Plano de Gestão da Região Hidrogáfica do Vouga , Mondego e Lis)9887
Reabilitação e Revitalização Urbana6918
Perguntas Frequentes6158
Proteção Civil8905
Saúde5510
Trânsito e Mobilidade Urbana64
Smart City9345
Contactos do Município5109
Contactos Úteis8645
Newsletters8820
Conhecer a Murtosa3490
Balcão OnlineNo âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação associadas à pandemia de COVID-19, o Governo declarou, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, a situação de contingência em todo o território nacional, por razões de saúde pública, que vigora desde as 0H00 do dia 15 de setembro de 2020 até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2020.
Estabelece a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, no nº3 do artigo 10º, que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, excecionando-se os elencados no nº5 do artigo 10º do normativo referido, pode ser fixado, ainda que dentro de determinados limites, pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, tendo presente o necessário equilíbrio entre as medidas que visam assegurar a saúde pública e a manutenção, na medida do possível, da normalidade na atividade social e económica, considerando a reduzida incidência, até ao atual momento, da infeção na área do concelho da Murtosa e o teor dos pareceres jurídico dos serviços administrativos da Câmara Municipal, da Autoridade de Saúde da Murtosa e da Guarda Nacional Republicana, determino que:
1) Excecionadas as situações expressamente previstas no nº 5 do artigo 10º da Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, seja fixado, na área territorial do Município da Murtosa, como limite máximo de funcionamento dos estabelecimentos, o período compreendido entre as 7H00 e as 23H00.
2. O presente despacho produza efeitos imediatos, sem prejuízo da eventual reavaliação, decorrente da monitorização permanente da evolução da pandemia no Município, definindo-se a sua vigência até ao final da declaração da situação de contingência.
Murtosa, 16 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa,
(Joaquim Baptista)