8013
O Município1390
Câmara Municipal2550
Composição2764
Calendário das Reuniões5950
Documentação8347
Atas5439
Plano e Orçamento8938
Prestação de Contas4675
Apoio ao Associativismo1108
Delegações de Competências5012
Recursos Humanos8637
Estrutura Orgânica7353
Mapa de Pessoal4509
Balanço Social312
Concursos8681
Procedimento Concursal de Recrutamento de dois Assistentes Técnicos1006
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Geografia1074
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil3056
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Fiscal9174
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Serviço Social ou Educação Social4853
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Gestão ou Economia8292
Procedimento Concursal de Recrutamento e Seleção de Cargo Dirigente Intermédio de 1.º Grau6664
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Eng.ª Eletrotécnica4057
Procedimento Concursal de Recrutamento de oito Assistentes Operacionais8334
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente6884
Mobilidade Intercarreiras6004
Programa de Estágios Profissionais Pepal – 6.ª Edição 2.ª Fase3925
Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia8721
Mobilidade na Categoria entre Órgãos - Técnico Superior - Direito3274
SIADAP2232
Valorização da Carreira de Técnico Superior528
Acumulação de Funções2023
Despachos de Nomeação2298
Inventário e Cadastro5080
Normas e Regulamentos8350
Código de Conduta e Ética3095
Transparência8899
Assembleia Municipal7557
Juntas de Freguesia2655
BUPi - Balcão Único do Prédio5032
Eleições Legislativas 20253194
Eleições Autárquicas 20254257
Eleições Presidenciais 2026401
Eleições Presidenciais 2026 | 2.º Sufrágio3505
Viver na Murtosa6652
Notícias1996
A Murtosa9663
Dados Estatísticos6427
Ação Social5696
Ambiente e Sustentabilidade9600
Cultura9620
Desporto e Tempos Livres5581
Educação4323
Investimento e Empreendedorismo6054
Obras e Projetos8017
Planeamento e Ordenamento do Território445
Gestão Urbanística8963
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil8720
Planos Municipais de Ordenamento do Território9918
Estratégia Local de Habitação do Município da Murtosa 2023/20286828
Sistemas de Informação Geográfica1976
Programas Nacionais, Setoriais e Especiais de Ordenamento do Território8412
RN (Rede Natura 2000)1962
PROF (Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral)5789
PRN (Plano Rodoviário Nacional)1388
POC (Ovar - Marinha Grande)3043
PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território)4732
PNA (Plano Nacional da Água)9516
PIOT (Ria de Aveiro)7196
PGRI (Plano de Gestão da Região Hidrogáfica do Vouga , Mondego e Lis)2040
Reabilitação e Revitalização Urbana2902
Perguntas Frequentes5776
Proteção Civil6554
Saúde5006
Trânsito e Mobilidade Urbana9015
Smart City7314
Contactos do Município9167
Contactos Úteis2946
Newsletters3605
Conhecer a Murtosa3177
Balcão OnlineNo âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação associadas à pandemia de COVID-19, o Governo declarou, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, a situação de contingência em todo o território nacional, por razões de saúde pública, que vigora desde as 0H00 do dia 15 de setembro de 2020 até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2020.
Estabelece a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, no nº3 do artigo 10º, que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, excecionando-se os elencados no nº5 do artigo 10º do normativo referido, pode ser fixado, ainda que dentro de determinados limites, pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, tendo presente o necessário equilíbrio entre as medidas que visam assegurar a saúde pública e a manutenção, na medida do possível, da normalidade na atividade social e económica, considerando a reduzida incidência, até ao atual momento, da infeção na área do concelho da Murtosa e o teor dos pareceres jurídico dos serviços administrativos da Câmara Municipal, da Autoridade de Saúde da Murtosa e da Guarda Nacional Republicana, determino que:
1) Excecionadas as situações expressamente previstas no nº 5 do artigo 10º da Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, seja fixado, na área territorial do Município da Murtosa, como limite máximo de funcionamento dos estabelecimentos, o período compreendido entre as 7H00 e as 23H00.
2. O presente despacho produza efeitos imediatos, sem prejuízo da eventual reavaliação, decorrente da monitorização permanente da evolução da pandemia no Município, definindo-se a sua vigência até ao final da declaração da situação de contingência.
Murtosa, 16 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa,
(Joaquim Baptista)