4329
O Município1077
Câmara Municipal2442
Composição2547
Calendário das Reuniões7057
Documentação8514
Atas4390
Plano e Orçamento2612
Prestação de Contas8678
Apoio ao Associativismo5318
Delegações de Competências7380
Recursos Humanos6698
Estrutura Orgânica4861
Mapa de Pessoal5748
Balanço Social1129
Concursos856
Procedimentos Concluídos6062
Mobilidade Intercarreiras7522
Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia2349
Mobilidade na Categoria entre Órgãos - Técnico Superior - Direito4161
Programa de Estágios Profissionais Pepal – 6.ª Edição 2.ª Fase6989
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente5701
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Eng.ª Eletrotécnica7689
Procedimento Concursal de Recrutamento e Seleção de Cargo Dirigente Intermédio de 1.º Grau4875
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Geografia3298
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil599
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Fiscal4274
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Serviço Social ou Educação Social4939
Procedimento Concursal de Recrutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Gestão ou Economia6200
Procedimento Concursal de Recrutamento de oito Assistentes Operacionais7006
Procedimentos a Decorrer8532
SIADAP4364
Valorização da Carreira de Técnico Superior8440
Acumulação de Funções546
Despachos de Nomeação3723
Inventário e Cadastro8233
Normas e Regulamentos9685
Código de Conduta e Ética7766
Transparência8362
Assembleia Municipal478
Juntas de Freguesia6284
BUPi - Balcão Único do Prédio2252
Eleições Legislativas 20257435
Eleições Autárquicas 20259662
Eleições Presidenciais 20269309
Eleições Presidenciais 2026 | 2.º Sufrágio8820
Viver na Murtosa7589
Notícias3045
A Murtosa9274
Dados Estatísticos1964
Ação Social1284
Ambiente e Sustentabilidade2406
Cultura6390
Desporto e Tempos Livres9400
Educação1032
Investimento e Empreendedorismo2421
Obras e Projetos6475
Planeamento e Ordenamento do Território5811
Gestão Urbanística4068
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil7660
Planos Municipais de Ordenamento do Território9951
Estratégia Local de Habitação do Município da Murtosa 2023/20288292
Sistemas de Informação Geográfica5265
Programas Nacionais, Setoriais e Especiais de Ordenamento do Território8651
RN (Rede Natura 2000)3883
PROF (Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral)5770
PRN (Plano Rodoviário Nacional)9681
POC (Ovar - Marinha Grande)8500
PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território)1463
PNA (Plano Nacional da Água)1136
PIOT (Ria de Aveiro)2769
PGRI (Plano de Gestão da Região Hidrogáfica do Vouga , Mondego e Lis)5297
Reabilitação e Revitalização Urbana9496
Perguntas Frequentes9910
Proteção Civil7725
Saúde877
Trânsito e Mobilidade Urbana9764
Smart City530
Contactos do Município9345
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Newsletters4769
Conhecer a Murtosa6852
Balcão OnlineNo âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação associadas à pandemia de COVID-19, o Governo declarou, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, a situação de contingência em todo o território nacional, por razões de saúde pública, que vigora desde as 0H00 do dia 15 de setembro de 2020 até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2020.
Estabelece a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, no nº3 do artigo 10º, que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, excecionando-se os elencados no nº5 do artigo 10º do normativo referido, pode ser fixado, ainda que dentro de determinados limites, pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, tendo presente o necessário equilíbrio entre as medidas que visam assegurar a saúde pública e a manutenção, na medida do possível, da normalidade na atividade social e económica, considerando a reduzida incidência, até ao atual momento, da infeção na área do concelho da Murtosa e o teor dos pareceres jurídico dos serviços administrativos da Câmara Municipal, da Autoridade de Saúde da Murtosa e da Guarda Nacional Republicana, determino que:
1) Excecionadas as situações expressamente previstas no nº 5 do artigo 10º da Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, seja fixado, na área territorial do Município da Murtosa, como limite máximo de funcionamento dos estabelecimentos, o período compreendido entre as 7H00 e as 23H00.
2. O presente despacho produza efeitos imediatos, sem prejuízo da eventual reavaliação, decorrente da monitorização permanente da evolução da pandemia no Município, definindo-se a sua vigência até ao final da declaração da situação de contingência.
Murtosa, 16 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa,
(Joaquim Baptista)