breadcrumbs (área partilhada)
área de conteúdos (não partilhada)
ADIAMENTO DO CONCERTO DE MIGUEL ARAÚJO COM O GRUPO MUSICAL BUNHEIRENSE
menu central (área partilhada)
27
O Município7244
Avisos e Editais5588
Câmara Municipal3789
Composição662
Calendário das Reuniões5902
Documentação8600
Atas8788
Plano e Orçamento4959
Prestação de Contas3777
Apoio ao Associativismo6764
Delegações de Competências6426
Recursos Humanos2852
Estrutura Orgânica9445
Mapa de Pessoal8709
Balanço Social7591
Concursos4027
Procedimento Concursal de Recutamento de oito Assistentes Operacionais9191
Procedimento Concursal de Recutamento de um Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia do Ambiente4939
Mobilidade Intercarreiras3521
Procedimento Concursal de Recutamento de um Técnico Superior para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos3193
Programa de Estágios Profissionais Pepal – 6.ª Edição 2.ª Fase1357
Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia763
SIADAP1630
Despachos de Nomeação4906
Inventário e Cadastro3696
Normas e Regulamentos8471
Código de Conduta e Ética7218
Transparência1667
Assembleia Municipal1570
Juntas de Freguesia6251
BUPi - Balcão Único do Prédio2915
Viver na Murtosa8643
Notícias6654
A Murtosa9674
Dados Estatísticos8963
Ação Social1041
Ambiente e Sustentabilidade6803
Cultura3962
Desporto e Tempos Livres5506
Educação4397
Investimento e Empreendedorismo5366
Obras e Projetos3578
Planeamento e Ordenamento do Território6900
Gestão Urbanística5812
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil1176
Planos Municipais de Ordenamento do Território2891
Programas Nacionais, Setoriais e Especiais de Ordenamento do Território5110
RN (Rede Natura 2000)9119
PROF (Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral)5605
PRN (Plano Rodoviário Nacional)7623
POC (Ovar - Marinha Grande)6018
PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território)2429
PNA (Plano Nacional da Água)9798
PIOT (Ria de Aveiro)3778
PGRI (Plano de Gestão da Região Hidrogáfica do Vouga , Mondego e Lis)590
Reabilitação e Revitalização Urbana5779
Proteção Civil8175
Saúde9723
Trânsito e Mobilidade Urbana1414
Smart City3016
Contactos do Município4242
Contactos Úteis5157
Newsletters1744
Conhecer a Murtosa5840
Balcão OnlineTendo em consideração a atual condição pandémica, a nível nacional e internacional, com o crescimento acentuado do número de infeções com COVID-19, configurando uma quinta vaga, fator que levou o Governo a decretar a situação de Calamidade e a aprovar um pacote de medidas restritivas, por forma a travar o avanço da doença, o Município da Murtosa, em sintonia com a Autoridade de Saúde local e com os artistas envolvidos, tomou a decisão de não realizar o concerto de Miguel Araújo com o Grupo Musical Bunheirense, que estava programado para o próximo sábado, dia 4 de dezembro, na antiga Escola Padre António Morais da Fonseca.
Efetivamente, entenderam os intervenientes que as condições impostas para a realização do evento, decorrentes do quadro legal recentemente aprovado e das normas específicas constantes do parecer vinculativo da Autoridade de Saúde, tornavam muito pouco praticável a materialização do concerto, face às suas caraterísticas, atentas as necessidades logísticas daí decorrentes.
Considerando a importância do trabalho de parceria, entretanto desenvolvido pelo músico Miguel Araújo e o Grupo Musical Bunheirense, as partes acordaram o adiamento do concerto para data e local a agendar, no ano de 2022, quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
Em data oportuna, serão, novamente, publicitadas as condições de acesso ao concerto e pré-reserva de ingressos, pelo que ficam sem efeito as reservas efetuadas para o concerto do dia 4 de dezembro.
O Município da Murtosa agradece a disponibilidade manifestada pelos artistas para o reagendamento do concerto, pedindo a maior compreensão de todos para com estes constrangimentos, decorrentes da imprevisibilidade dos ciclos pandémicos, na convicção de que, atenta evolução da pandemia e a necessidade de todos, cidadãos e instituições, promoverem ativamente medidas tendentes à minimização do risco, esta é, de facto, a melhor decisão.