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Ocupação da Via Pública - Festas de S. Paio 2025 - Dias 04 a 08 de Setembro de 2025
- A listagem dos lugares disponíveis e a planta de localização à escala 1:1000, estão disponíveis para consulta, no Serviço de Atendimento Administrativo e Gestão da Arquivo da Câmara Municipal e no sítio eletrónico da Câmara Municipal (www.cm-murtosa.pt).
- Os interessados deverão requerer, de 01 a 31 de maio de 2025, junto da Câmara Municipal, a ocupação da via pública, indicando no requerimento o lugar pretendido. O requerimento (que se junta cópia em anexo) poderá ser entregue, presencialmente, no Serviço de Atendimento Administrativo e Gestão de Arquivo da Câmara Municipal da Murtosa, até às 16h30 do dia 31 de maio de 2025, por via postal, com carimbo de registo do dia 31 de maio de 2025 ou, em formato digital, utilizando os serviços online do Município (Balcão Online) ou por correio eletrónico para geral@cm-murtosa.pt , até dia 31 de maio de 2025. Todos os requerimentos que não cumpram esta disposição serão excluídos.
- Cada interessado poder-se-á candidatar, no máximo, a dois (2) lugares.
- Findo o período de apresentação dos requerimentos, será efetuada a análise e consequente atribuição dos lugares disponíveis.
- Se existir apenas um interessado num determinado lugar, este ser-lhe-á atribuído.
- Se existirem dois ou mais interessados no mesmo lugar, a atribuição será feita tendo em conta o critério da antiguidade. Para efeitos de antiguidade, será tido em consideração o lugar ocupado pelo interessado na Festas de S. Paio, nos anos de 2023 e 2024, desde que o requerimento seja apresentado até dia 31 de maio de 2025.
- Se existirem dois ou mais interessados com igual nível de antiguidade, a atribuição será feita do seguinte modo: os interessados serão informados e deverão entregar, no prazo de oito (8) dias seguidos após a notificação, em envelope fechado, uma proposta de valor a pagar pela ocupação do lugar, a qual terá que ser sempre superior ao valor da taxa fixada. O lugar será atribuído ao interessado que apresentar a proposta com o valor mais elevado.
- Em caso de desistência ou não comparência após deferimento do lugar pretendido, o requerente será penalizado com a perda da antiguidade no ano seguinte.
- Aquando da ocupação do respetivo lugar, não poderá ser efetuada qualquer alteração, ou danificar de alguma forma a sinalização de trânsito existente, o arvoredo urbano ou qualquer outro, sem a respetiva autorização do Município, sob pena de incorrer em responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional.
- As licenças de ocupação da via pública deverão ser pagas assim que deferidas e levantadas durante o mês de julho de 2025.
- A Câmara Municipal reserva-se o direito de abrir um segundo período de receção de requerimentos, no caso de não serem ocupados todos os lugares disponíveis.
- Ocupação da Via Pública - Festas de S. Paio 2025 - Dias 04 a 08 de Setembro de 2025
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